PROJETO DE LEI N.º 0002/2014-GEA

Autor: Poder Executivo

Reajusta em 2,32% (dois inteiros e trinta e dois décimos por cento) o vencimento dos integrantes do Grupo Magistério do Estado do Amapá.

A Assembleia Legislativa do Estado do Amapá decreta: 

Art. 1º. Fica reajustado, no percentual de 2,32% (dois inteiros e trinta e dois décimos por cento), o vencimento dos integrantes do Grupo Magistério do Estado do Amapá.

§ 1º Não está incluído no reajuste constante desta lei o percentual referente à revisão geral anual concedida de forma linear a todos os servidores do Estado do Amapá, no exercício de 2014.

§ 2º O percentual de reajuste concedido por esta lei será aplicado sobre o valor do vencimento do mês de março de 2014.

Art. 2º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta do orçamento estadual vigente.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de 1º de abril de 2014. 

Macapá - AP, 31 de março de 2014. 

CARLOS CAMILO GÓES CAPIBERIBE

Governador