PROJETO DE LEI N.º 0002/2014-GEA
Autor: Poder Executivo
Reajusta em 2,32% (dois inteiros e trinta e dois décimos por cento) o vencimento dos integrantes do Grupo Magistério do Estado do Amapá.
A Assembleia Legislativa do Estado do Amapá decreta:
Art. 1º. Fica reajustado, no percentual de 2,32% (dois inteiros e trinta e dois décimos por cento), o vencimento dos integrantes do Grupo Magistério do Estado do Amapá.
§ 1º Não está incluído no reajuste constante desta lei o percentual referente à revisão geral anual concedida de forma linear a todos os servidores do Estado do Amapá, no exercício de 2014.
§ 2º O percentual de reajuste concedido por esta lei será aplicado sobre o valor do vencimento do mês de março de 2014.
Art. 2º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta do orçamento estadual vigente.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de 1º de abril de 2014.
Macapá - AP, 31 de março de 2014.
CARLOS CAMILO GÓES CAPIBERIBE
Governador