Autoriza a Fundação Universidade Federal do Amapá a proceder a movimentação de parte do acervo arqueológico para estudos fora do Estado e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá decreta e eu promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO:
Art. 1º - Fica a Fundação Universidade Federal do Amapá autorizada a proceder a movimentação de parte do acervo arqueológico encontrado, para estudos fora do Estado.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Macapá - AP, 20 de março de 1997.