REDAÇÃO FINAL

PROJETO DE LEI Nº 0035/2014-AL

Autor: Deputado JORGE SALOMÃO.

Considera de interesse público no âmbito do Estado do Amapá, a Associação do Bom Samaritano.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º. Fica considerada de interesse público, no âmbito do Estado do Amapá, a Associação do Bom Samaritano, sociedade civil sem fins lucrativos, com personalidade jurídica de direito privado, sediada na Avenida Netuno, nº 1552, Bairro Jardim Marco Zero, no Município de Macapá, no Estado do Amapá, sob o CNJP nº 18.394.135/0001-44, de acordo com o disposto na Lei nº 0496, de 04 de janeiro de 2000.

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Macapá-AP, 31 de março de 2014. 

CARLOS CAMILO GÓES CAPIBERIBE

Governador