Referente ao Projeto de Lei n° 0015/97-GEA

LEI N. º 0365, DE 26 DE SETEMBRO DE 1997.

Publicada no Diário Oficial do Estado nº 1656, de 26.09.97.

Autor: Poder Executivo

Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Suplementar ao Orçamento Vigente até o limite de R$ 20.182.269,00 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Amapá decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Suplementar ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Estado Lei n.º 0324, de 27 de dezembro de 1996, até o limite de R$ 20.182.269,00 (vinte milhões, cento e oitenta e dois  mil, duzentos e sessenta e nove reais), a serem considerados aos Órgãos a seguir discriminados:


 

R$            1,00

02.101

Tribunal de Contas

R$   3.125.980

10.101

Gabinete Civil

R$      230.700

10.102

Casa Militar

R$        40.000

13.101

Procuradoria Geral do Estado

R$      135.000

17.101

Secretaria de Estado da Administração 

R$ 13.664.000 

18.101

Secretaria de Estado da Fazenda

R$      407.400

19.101

Secretaria de Estado  de Planejamento e Coordenadoria Geral

R$      274.000

19.201

Processamento de Dados do Amapá

R$        15.000

21.201

Fundação Estadual da Cultura

R$        32.036

22.101

Secretaria de Estado da Justiça e Segurança Pública

R$   1.725.478

23.101

Secretaria de Estado de Obras e Servidores Públicos

R$      300.000

25.101

Secretaria de Estado do Trabalho e da Cidadania

R$      230.000

25.202

Departamento Estadual de Desporto e Lazer

R$          2.675

 

TOTAL

R$ 20.182.269

Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior, decorrerão de Anulação Parcial ou Total de Dotações Orçamentárias, na forma do Art. 43, § 1º da Lei Federal n.º 4.320/64, conforme abaixo discriminado:

POR ANULAÇÃO PARCIAL OU TOTAL DE DOTAÇÕES:

R$ 1,00

02.101

TRIBUNAL DE CONTAS

 

 

FONTE:  001 - Fundo de participação dos Estados – FPE

R$   1.375.980

 

FONTE:  007 - Recursos Próprios – RP

R$   1.550.000

 

FONTE:  011 - Imposto S/Renda Retido nas Fontes (Art.

               157, I e 158, I da Constituição Federal) - IRRF

 

R$      200.000

 

SUB-TOTAL 

R$   3.125.980 

 

10.101

GABINETE CIVIL

 

 

FONTE: 001 - Fundo de Participação dos Estados – FPE

R$      153.200

 

FONTE: 011 - Imposto S/Renda Retido nas Fontes

               (Art.157, I e 158, I Da Constituição Federal) – IRRF

 

R$          5.000

 

SUB-TOTAL 

R$      158.200 

 

10.102

CASA MILITAR

 

 

FONTE: 001 - Fundo de Participação dos Estados – FPE

R$        40.000

 

SUB-TOTAL

R$        40.000

 

13.101

PROCURADORIA GERAL DO ESTADO

 

 

FONTE: 001 - Fundo de Participação dos Estados – FPE

R$      135.000

 

SUB-TOTAL

R$      135.000

 

17.101

SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO

 

 

FONTE: 001 - Fundo de Participação dos Estados – FPE

R$ 10.804.000

 

FONTE: 011 - Imposto S/Renda Retido nas Fontes  (Art.157, I e 158, I da Constituição Federal) – IRRF

 

R$   2.860.000

 

SUB-TOTAL 

R$ 13.664.000 

 

18.101
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

FONTE: 001 - Fundo de Participação do Estados – FPE R$   407.400

SUB-TOTAL R$   407.400

 

19.101

SECRETARIA DE ESTADO DE E COORDENADORIA GERAL

 

 

FONTE: 001 - Fundo de Participação dos Estados – FPE

R$      274.000

 

SUB-TOTAL

R$      274.000

 

19.201

PROCESSAMENTO DE DADOS DO AMAPÁ

 

 

FONTE: 008 - Recurso Diretamente Arrecadado – RDA

R$        15.000

 

SUB-TOTAL

R$        15.000

 

20.301

FUNDO DE DESENVOLVIMENTO RURAL DO AMAPÁ

 

 

FONTE: 007 - Recursos Próprios – RP

R$   1.725.478

 

SUB-TOTAL

R$   1.725.478

 

21.101

SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO

 

 

FONTE: 007 - Recursos Próprios – RP

R$        72.500

 

SUB-TOTAL

R$        72.500

 

21.201

FUNDAÇÃO ESTADUAL DA CULTURA

 

 

FONTE: 001 - Fundo de Participação dos Estados – FPE

R$        32.036

 

SUB-TOTAL

R$        32.036

 

23.101

SECRETARIA DE ESTADO OBRAS E SERVIÇO PÚBLICOS

 

 

FONTE: 001 - Fundo de Participação do Estados – FPE

R$        80.000

 

FONTE: 011 - Imposto S/Renda Retido nas Fontes

               (Art.157, I e 158, I da Constituição Federal) – IRRF

 

R$      220.000

 

SUB-TOTAL

R$      300.000

 

25.101

SECRETARIA DE ESTADO DO TRABALHO E CIDADANIA

 

 

FONTE: 001 - Fundo de Participação dos Estados – FPE

R$        30.000

 

FONTE: 007 - Recursos Próprios – RP

R$      200.000

 

SUB-TOTAL 

R$      230.000 

 

25.202

DEPARTAMENTO ESTADUAL DO  DESPORTO E LAZER

 

 

FONTE: 001 - Fundo de Participação dos Estados – FPE

R$          2.675

 

SUB-TOTAL 

R$          2.675 

 

TOTAL GERAL

  R$  20.182.269

 

Art. 3º -  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Macapá - AP, 26 de setembro de 1997.

JOÃO ALBERTO RODRIGUES CAPIBERIBE

Governador