PROJETO DE LEI Nº 0033/2014-AL
Autor: Zezé Nunes
Altera o Art. 2º e revoga os incisos I e II da Lei nº 1.550 de 06 de Julho de 2011, que dispõe sobre a proibição da utilização de sacolas plásticas nos estabelecimentos comerciais do Estado do Amapá.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Altera o art. 2º da Lei nº 1.550 de 06 de Julho de 2011 que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º. As empresas e demais estabelecimentos comerciais que utilizam sacolas plásticas terão o prazo prorrogado por mais 03 anos, para substituí-las por embalagens feitas com material menos nocivo ao meio ambiente”.
Art. 2º. Revogam-se os incisos I e II do Art. 2º da lei 1.1150.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá - AP, 26 de Março de 2014.
Deputado ZEZÉ NUNES