REDAÇÃO FINAL
PROJETO DE LEI N º 0030/99-AL
Regula o uso de armamento por policiais civis e militares e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
A Assembléia Legislativa do Estado do Amapá decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam os policiais civis e militares proibidos de portarem armas de fogo de suas respectivas corporações em horários de folga, licenças de qualquer natureza e férias.
Art. 2º - Para os efeitos desta Lei considerar-se-á Policial Civil e Militar o Agente do Poder Público Estadual concursado ou contratado para exercer a função de policial civil ou militar, ou ainda, do quadro federal à disposição do Estado.
Art. 3º - Esta Lei aplicar-se-á aos policiais civis e militares e, aos inativos, no que couber.
Art. 4º - Ficam os órgãos da Administração Direta, assim compreendidos, Secretaria de Estado da Justiça e Segurança Pública e Polícia Militar do Estado, responsáveis pela aplicação e fiscalização do cumprimento da presente Lei.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Macapá - AP, em 26 de outubro de 1999.
JOÃO ALBERTO RODRIGUES CAPIBERIBE
Governador