PROJETO DE LEI Nº 0027/2014 – AL
Autoriza o Poder Executivo a garantir a gratificação de Regência de Classe aos professores do quadro efetivo do estado do Amapá na forma que especifica a Lei nº 0949 de 23 de dezembro de 2005 que dispõe sobre normas de funcionamento do Sistema Estadual de Educação e dá outras providências.
A Assembleia Legislativa do Estado do Amapá decreta:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a incluir na Lei nº 0949 de 23 de dezembro de 2005, a Gratificação de Regência de Classe do Grupo Magistério do Quadro de Pessoal do Governo do Estado do Amapá, que dispõe sobre normas de funcionamento do Sistema Estadual de Educação.
Art. 2º - O art. 37 da Lei nº 0949 de 23 de dezembro de 2005, passa a vigorar acrescido dos seguintes paragrafos:
Art. 37 – São devidas aos integrantes da carreira dos profissionais da educação básica as gratificações e adicionais:
§ 1º - A Gratificação de Regência de Classe é uma vantagem de ordem pecuniária concedida ao professor em efetivo exercício em sala de aula, pertencente ao quadro de servidor permanente, e nas atividades docentes dos programas de formação continuada presenciais e a distância dos respectivos setores da Secretaria de Estado da Educação, desde que devidamente comprovadas.
§ 2º - O devido percentual criado de Gratificação de Regência de Classe, será submetido a apreciação do Poder Legislativo nos termos constitucionais.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário da Assembleia Legislativa do Estado do Amapá, 24 de março de 2014.
CARLOS KEKA CANTUÁRIA
Deputado Estadual