PROJETO DE LEI Nº 0025/14-AL
Autor: Deputado Zé Luiz
Cria e insere no calendário de eventos do Estado do Amapá o evento denominado de Expogospel Amapá e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ:
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do artigo 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica o Poder Executivo Estadual disposto a criar e inserir no calendário de eventos do Estado do Amapá o evento denominado de Expogospel Amapá.
Parágrafo único. O evento a que se refere esta Lei terá seu acontecimento uma semana antes ao Dia do Evangélico e será realizado no Parque de Exposição da Expofeira Agropecuária.
Art. 2º. Ficará a cargo da Secretaria de Estado da Cultura – SECULT, organizar o evento em parceria com as igrejas e seus representantes legais.
Art. 3º. O evento ficará aberto a expositores do ramo gospel e aos autorizados pela comissão organizadora, enquanto durar o evento.
Art. 4º. O evento instituído por esta Lei será constituído de atividades, manifestações artísticas e culturais além de trabalhos evangelísticos desenvolvidos pela comunidade evangélica do Estado do Amapá, podendo ter a colaboração dos Poderes Legislativo e Executivo.
Art. 5º. Será formada uma Comissão Organizadora, cujos integrantes serão os pastores ou representantes das diversas entidades evangélicas existentes no Estado e a esta Comissão caberá a elaboração da programação para os dias de festividades.
Art. 6º. As Secretarias Estaduais de Educação, de Mobilização Social, de Saúde, de Turismo e Esporte poderão participar da Comissão Organizadora e de todas as atividades voltadas para realização das festividades do evento.
Art. 7º. Fica o Poder Executivo disposto a regulamentar a presente Lei, no prazo de 90 dias após a sua publicação.
Art. 8º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de verba própria consignada no orçamento vigente ou subsequente.
Art. 9º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá - AP, 21 de março de 2014.
Deputado ZÉ LUIZ