PROJETO DE LEI Nº 0022/14-AL

Autor: Deputado Zé Luiz

Regulamenta o padrão único para cor de taxis que trafegam no Estado do Amapá, nas condições que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do artigo 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º.  Os veículos a serem utilizados nos serviços de taxis, que trafegam e ofertam seus serviços no Estado do Amapá, deverão ter a sua padronização da seguinte forma:

§ 1º Sua pintura externa com co9r padronizada e igual para todos.

§ 2º O Estado adota como cor única dos veículos de aluguel (taxi), a cor branca, ficando a critério de cada município a aplicação ou não da faixa lateral.

Art. 2°. Os proprietários dos táxis terão 06 (seis) anos para se adequarem às normas da presente Lei.

Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Macapá - AP, 20 de março de 2014.

Deputado ZÉ LUIZ

PT/AP