PROJETO DE LEI Nº 0022/14-AL
Autor: Deputado Zé Luiz
Regulamenta o padrão único para cor de taxis que trafegam no Estado do Amapá, nas condições que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do artigo 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Os veículos a serem utilizados nos serviços de taxis, que trafegam e ofertam seus serviços no Estado do Amapá, deverão ter a sua padronização da seguinte forma:
§ 1º Sua pintura externa com co9r padronizada e igual para todos.
§ 2º O Estado adota como cor única dos veículos de aluguel (taxi), a cor branca, ficando a critério de cada município a aplicação ou não da faixa lateral.
Art. 2°. Os proprietários dos táxis terão 06 (seis) anos para se adequarem às normas da presente Lei.
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá - AP, 20 de março de 2014.
Deputado ZÉ LUIZ
PT/AP