PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 0002/97/AL
Dispõe sobre alteração de dispositivos da Resolução nº 0010/91-AL, de 20 de dezembro de 1991 e dá outras providências
O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Amapá,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá, decreta e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º - O Art. 112 da Resolução nº 0010/91-AL, de 20 de dezembro de 1991, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 112 - O tempo que se seguir à leitura da matéria do expediente será destinado aos Deputados inscritos para breves comunicações, podendo cada um falar por 05 (cinco) minutos, sendo permitido apartes.
Parágrafo Único - Não havendo oradores inscritos no Grande Expediente, o tempo destinado no "Caput" deste artigo será de10 minutos, para cada orador inscrito na forma do art. 113, sendo permitido apartes."
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Macapá-AP, 14 de setembro de 1997.
Deputado Fran Júnior
PMDB