PROJETO DE LEI N.º 0021/14-AL
Autor: Deputado Michel J
Dispõe sobre a obrigatoriedade na divulgação de mensagens referentes a datas específicas de públicos reconhecidamente vulneráveis pelas concessionárias de água, luz e telefone, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ:
Faço saber que a Assembleia Legislativa do estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do artigo 107 da Constituição Estadual, sanciono à seguinte lei:
Art. 1°. Ficam as concessionárias de água, luz e telefone do- Estado do Amapá, obrigadas a divulgarem nas contas mensais, enviadas ao consumidor, mensagens referentes a datas específicas de públicos reconhecidamente vulneráveis.
Parágrafo único. A divulgação das mensagens será feita mediante acompanhamento de calendário específico para os seguintes públicos:
I - Dia Internacional da Mulher - 8 de março;
II - Dia Nacional de Combate ao Abuso e Exploração Sexual Infanto-Juvenil -18 de maio; .
III - Dia Mundial de Combate à Violência Contra o Idoso - 15 de junho.
Art. 2°. As mensagens deverão conter informações referentes aos locais de acolhimento às vítimas e telefones para denúncia.
Art. 3°. O Poder Executivo regulamentará a presente Lei.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Macapá - AP, 18 de março de 2014.
Deputado MICHEL JK