REDAÇÃO FINAL

PROJETO DE LEI N.º 0025/99-AL

Autoriza a criação da Ouvidoria Geral das Polícias Militar e Civil, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o poder Executivo autorizado a criar a Ouvidoria das Polícias Militar e Civil do Estado do Amapá, composta por 01 (um) Delegado de Polícia, de 01 (um) Oficial Militar e de 01 (um) Representante indicado pela OAB/AP.

Art. 2º - A função da Ouvidoria das Polícias será a interação com a Sociedade Civil, sobre questões de violência policial em todas as suas modalidades, através da recepção das denúncias e acompanhamento das apurações decorrentes das mesmas.

Art. 3º - As despesas decorrentes da implantação e funcionamento da Ouvidoria das Polícias, serão cobertas por dotação orçamentária do Estado do Amapá, podendo, se necessário, pedir suplementação orçamentária.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

Macapá - AP, 30 de junho de 1999.

JOÃO ALBERTO RODRIGUES CAPIBERIBE

Governador