Referente ao Projeto de Lei nº 0024/99-AL

LEI Nº 0522, DE 10 DE MAIO DE 2000

Publicada no Diário Oficial do Estado nº 2294, de 11.05.00

Autor: Deputado Rosemiro Rocha

Autoriza o Poder Executivo do Estado do Amapá a doar o imóvel do prédio onde funciona a Câmara Municipal de Santana, para a Câmara do Município de Santana e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá manteve e eu, nos termos do § 8º do Art. 107 da Constituição Estadual e alínea “j” do inciso II do Art. 19 do Regimento Interno da Assembleia Legislativa, promulgo a seguinte Lei: 

Art. 1º. Fica o Poder Executivo do Estado do Amapá autorizado a doar o imóvel de seu patrimônio, onde funciona a sede do Poder Legislativo do Município de Santana, para a Câmara Municipal de Santana.

Art. 2º. A doação do imóvel dar-se-á mediante Decreto do Governador do Estado, mediante solicitação expressa e aprovação do Plenário da Câmara Municipal.       

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

Macapá - AP, 10 de maio de 2000.

Deputado FRAN JÚNIOR

Presidente