Autoriza o Governador do Estado do Amapá a ausentar-se do País no dia 30 de julho de 1996.
O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DA COMISSÃO DE REPRESENTAÇÃO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Comissão de representação da Assembléia Legislativa do Estado do Amapá decreta e eu promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO:
Art. 1º - Fica o Sr. JOÃO ALBERTO RODRIGUES CAPIBERIBE, Governador do Estado do Amapá, autorizado a ausentar-se do País no dia 30 de julho de 1996, para participar em Saint Georges - Guiana Francesa, de reunião do Grupo de Trabalho de Cooperação Regional, estabelecido na Declaração de Intenção, assinada em 11 de junho de 1996, em Macapá.
Art. 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário
Macapá - AP, 29 de julho de 1996.
Deputado REGILDO SALOMÃO
Presidente em Exercício