PROJETO DE LEI N º 0023/99-AL

Introduz no cuirrículo das escolas públicas estaduais, da 5ª a 8ª séries e Ensino Médio, conhecimento relativo a finanças públicas e orçamento e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - O Governo do Estado do Amapá introduzirá no currículo das escolas públicas estaduais, da 5ª a 8ª séries e Ensino Médio, conhecimento relativo a finanças públicas e orçamento.

Parágrafo Único – O Executivo Estadual regulamentará a forma adequada de introdução da matéria nos referidos currículos escolares.

Art. 2º - Esta Lei será regulamentada no prazo de 90 dias, a contar da data de sua publicação.

Art. 3º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Macapá - AP,  19 de abril de 1999.

Deputado  RANDOLFE  RODRIGUES

PT