PROJETO DE LEI N.º 0015/14-AL

Autor: Deputado Zezé Nunes

Acrescenta o inciso XIX ao art. 114 da Lei 0400 de 22 de dezembro de 1997.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ.

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono à seguinte lei:

Art. 1º - XIX - Fica isento da Taxa de Fiscalização e Serviços Diversos o agricultor familiar e empreendedor familiar rural, ou suas organizações, detentores de Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar – DAP e enquadrados no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - PRONAF, de que trata a Lei Federal nº 11.326, de 24 de julho de 2006;

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá-AP, 21 de fevereiro de 2014.

Deputado Estadual Zezé Nunes

PV-AP