Referente ao Projeto de Lei nº 0028/96-GEA

LEI Nº 0314, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1996.

Publicada no Diário Oficial do Estado nº 1461, de 11.12.96.

Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Suplementar ao Orçamento vigente até o limite de R$ 2.102.047,00 (dois milhões, cento e dois mil e quarenta e sete reais) e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Suplementar ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Estado - Lei nº 0257, de 22 de dezembro de 1995, até o limite de R$ 2.102.047,00 (dois milhões, cento e dois mil e quarenta e sete reais), a ser consignado ao órgão a seguir discriminado:

R$ 1,00

12.101

- Procuradoria Geral de Justiça

R$

31.560

17.201

- Instituto de Previdência do Estado do Amapá

R$

400.000

22.201

- Departamento Estadual de Trânsito

R$

48.900

24.101

- Secretaria de Estado da Saúde

R$

1.569.587

32.101

- Fundação Estadual da Cultura

R$

 52.000

 

TOTAL

R$

2.102.047

Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de Excesso de Arrecadação e de Anulação Parcial ou Total de Dotações Orçamentárias, na forma do Art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64, conforme abaixo discriminado:

POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO

R$ 1,00

 

Fonte: 163 - Receitas Diversas - RD

R$

31.560

 

SUB-TOTAL

R$

31.560

 

 

 

 

POR ANULAÇÃO PARCIAL OU TOTAL DE DOTAÇÕES

R$1,00

17.201

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO AMAPÁ

 

 

 

Fonte: 250 – Contribuições Sociais

R$

400.000

 

SUB-TOTAL

R$

400.000

 

 

 

 

19.101

– SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO GERAL

 

 

 

Fonte: 101 – Fundo de Participação dos Estados - FPE

R$

48.900

 

SUB-TOTAL

R$

48.900

 

 

 

 

24.101

SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE

 

 

 

Fonte: 101 – Fundo de Participação dos Estados - FPE

R$

1.569.587

 

SUB-TOTAL

R$

1.569.587

 

 

 

 

32.101

FUNDO ESTADUAL DA CULTURA

 

 

 

Fonte: 101 – Fundo de Participação dos Estados - FPE

R$

52.000

 

SUB-TOTAL

R$

52.000

 

TOTAL GERAL

R$

2.102.047

Art. 3º - Esta Lei entra vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Macapá - AP, 11 de dezembro de 1996.

JOÃO ALBERTO RODRIGUES CAPIBERIBE

Governador