PROJETO DE LEI Nº. 0009/2014-AL

Autor: Deputado Luiz

DISPÕE SOBRE A INFORMAÇÃO DE NÚMERO DE LEITOS DISPONÍVEIS PELO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ:

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do Artigo 107 da Constituição Estadual, sanciono à seguinte Lei:

Art. As Unidades de Saúde credenciadas no Sistema Único de Saúde - SUS, no Estado do Amapá, ficam obrigadas a informar, diariamente, de forma visível e acessível à população, o número de leitos credenciados, ocupados e livres.

Parágrafo Único. Para efeito do disposto no caput deste artigo, entende- se por Unidade de Saúde: clínicas, hospitais, pronto-atendimento, emergências e quaisquer outras que constem dos registros do SUS como detentora de leitos credenciados.

Art. 2º O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 90 (noventa) dias.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá - AP, 10 de fevereiro de 2014.

Deputado ZÉ LUIZ

PT/AL