PROJETO DE LEI Nº. 0004/14-AL.

Autor: Deputada Marília Góes

 

Declara de Utilidade Pública no âmbito do Estado do Amapá a FEDERAÇÃO DE RODEIO AMAPAENSE - FERAP.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ:

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do Art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica declarada de Utilidade Pública no âmbito do Estado do Amapá a FEDERAÇÃO DE RODEIO AMAPAENSE - FERAP, sendo esta uma pessoa jurídica de direito privado, com fins não lucrativos, com foro e sede no Município de Macapá, Estado do Amapá.

Art. 2º. A qualquer tempo poderá o Legislativo tornar sem efeito esse reconhecimento, se provada à falsidade das alegações e dos documentos apresentados ou quando modificada a finalidade a que se propôs.

Art. 3º.  Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

 

Macapá - AP, 10 de fevereiro de 2014.

 

 

Deputado MARÍLIA GÓES

PDT/AL