PROJETO DE LEI Nº. 0003/2014-AL.
Autor: Deputada Marília Góes
Declara de Utilidade Pública no âmbito do Estado do Amapá o INSTITUTO DA GUARDA FLORESTAL DO AMAPÁ - IGFAP.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ:
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do Art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica declarada de Utilidade Pública no âmbito do Estado do Amapá, nos termos da Lei nº 0027, de 31 de agosto de 1992, o INSTITUTO DA GUARDA FLORESTAL DO AMAPÁ IGFAP, entidade não governamental, sem fins lucrativos, de caráter sócio ambientalista, fundada em 09 de agosto de 2010, com sede matriz na Rua São José, 13 Bairro Pacoval, Município de Macapá, Estado do Amapá, devidamente inscrita no CNPJ nº 13.124.604/0001-91.
Art. 2º. A qualquer tempo poderá o Legislativo tornar sem efeito esse reconhecimento, se provada à falsidade das alegações e dos documentos apresentados ou quando modificada a finalidade a que se propôs.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Macapá - AP, 10 de fevereiro de 2014.
Deputado MARÍLIA GÓES
PDT/AL