PROJETO DE LEI N.º 0001/2014-GEA

Autor: Poder Executivo

Denomina a Escola Estadual Pantanal de Escola Estadual Professora Risalva Freitas do Amaral.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do Art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. A Escola Estadual Pantanal passa a ser denominada Escola Estadual Professora Risalva Freitas do Amaral, localizada no Bairro do Pantanal, no Município de Macapá.

Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá - AP, 28 de janeiro de 2014.

CARLOS CAMILO GÓES CAPIBERIBE

Governador