Referente ao Projeto de Lei nº 0024/96-GEA

LEI N.º 0307, DE 03 DE DEZEMBRO DE 1996.

Publicada no Diário Oficial do Estado n.º 1456, de 04.12.96.

Autoriza o Poder Executivo abrir crédito suplementar ao orçamento vigente até o limite de R$ 5.182.222,00

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito suplementar ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Estado – Lei nº 0257, de 22 de dezembro de 1995, até o limite de R$ 5.182.222,00 (cinco milhões, cento e oitenta e dois mil e duzentos e vinte e dois reais), a ser consignado ao órgão a seguir discriminado:

R$ 1,00

11.101

Secretaria de Governo

R$

263.000

20.203

Instituto de Terras do Amapá

R$

236.222

22.101

Secretaria de Estado da Justiça  e  Segurança Pública

R$

290.000

23.201

Departamento de Estradas de Rodagem

R$

120.000

24.101

Secretaria de Estado da Saúde                     

R$

3.653.000

29.101

Recursos sob Supervisão da SEFAZ            

R$

620.000

 

TOTAL

R$

5.182.222

Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior, decorrerão de Anulação Parcial ou Total de dotações Orçamentárias na forma do inciso III, do § 1º do Art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64, conforme abaixo discriminado:

R$ 1,00

11.101

SECRETARIA DE GOVERNO

 

 

 

Fonte: 101 - Fundo de Participação dos Estados - FPE

R$

163.000

 

Fonte: 104 - Impostos S/ Rendas nas Fontes (Art. 157, I e 158, I da Constituição Federal ) - IRRF

 

R$

 

100.000

 

SUB-TOTAL

R$

263.000

 

         

 

 

20.203

INSTITUTO DE TERRAS DO AMAPÁ

 

 

 

Fonte: 101 - Fundo de Participação dos Estados - FPE

R$

236.222

 

SUB-TOTAL

R$

236.222

 

 

 

 

22.101

SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA

 

 

 

FONTE: 101 - Fundo de Participação dos Estados - FPE

R$

620.000

                  Fonte: 153 - Imposto sobre  Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e    sobre  as Prestações de Serviços de  Transporte e Interestadual e Intermunicipal de Comunicação - ICMS

 

 

R$

 

 

290.000

 

SUB-TOTAL

R$

910.000

 

 

 

 

23.201

DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM

 

 

 

Fonte: 101 - Fundo de Participação dos Estados - FPE

R$

60.000

 

Fonte: 153 - Imposto sobre  Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e    sobre  as Prestações de Serviços de  Transporte e Interestadual e Intermunicipal de Comunicação - ICMS

 

 

R$

 

 

60.000

 

SUB-TOTAL

R$

120.000

24.101

SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE

 

 

 

Fonte: 101 - Fundo de Participação dos Estados - FPE

R$

3.554.000

 

Fonte: 104 - Impostos S/Rendas nas Fontes (Art., 157, I E 158, I da Constituição Federal - IRRF)

 

R$

 

99.000

 

SUB-TOTAL

R$

3.653.000

 

TOTAL

R$

5.182.222

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Macapá - AP, 03 de dezembro de 1996. 

ANTÔNIO ILDEGARDO GOMES DE ALENCAR

Governador em exercício