PROJETO DE LEI Nº 0036/13-GEA

Poder Executivo

Altera dispositivos da Lei nº 0400, de 22 de dezembro de 1997, que dispõe sobre o Código Tributário do Amapá.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do artigo 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica acrescentado o inciso XIX às disposições do art. 114 da Lei n° 0400, de 22 de dezembro de 1997, com a seguinte redação:

"XIX - Os pedidos de reconhecimento de isenção do ICMS e IPVA para veículos de 02 (duas) rodas utilizados na atividade de mototáxi, desde que a prestação de serviços de transporte de passageiros esteja regulada pelo Poder Público municipal."

Art. 2º.  Fica alterado o inciso XVIII das disposições do art. 114 da Lei n° 0400, de 22 de dezembro de 1997, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"XVIII - os pedidos de reconhecimento de isenção do ICMS e IPVA para veículos utilizados como automóvel na prestação de serviços de transporte de passageiros (táxi)."

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá - AP, 16 de dezembro de 2013.

CARLOS CAMILO GÓES CAPIBERIBE

Governador