Referente ao Projeto de Lei n° 0033/96-GEA

LEI Nº 0320, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1996.

Publicada no Diário Oficial do Estado n.º 1469, de 23.12.96.

Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Suplementar ao Orçamento Vigente até o limite de R$ 390.000,00 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Suplementar ao Orçamento Fiscal e da Seguridade do Estado - Lei n.º 0257, de 22 de dezembro de 1995, até o limite de R$ 390.000,00 (trezentos e noventa mil reais), a serem consignados aos órgãos a seguir discriminados:

 

 

 

R$1,00

11.101

- Secretaria de Governo

R$

250.000

32.101

- Fundação Estadual da Cultura

R$

140.000

 

TOTAL

R$

390.000

Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior, decorrerão de Anulação Parcial ou Total de Dotações Orçamentárias na forma do Art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal n.º 4.320/64, conforme abaixo discriminado:

POR ANULAÇÃO PARCIAL OU TOTAL DE DOTAÇÕES

 

 

 

R$1,00

11.101

- Secretaria de Governo

 

 

 

Fonte: 101 - Fundo de Participação dos Estados – FPE

R$

250.000

 

SUB-TOTAL

R$

250.000

27.101

-  Coordenadoria Estadual da Indústria, Comércio e Turismo

 

 

 

Fonte: 101 - Fundo de Participação dos Estados – FPE

R$

140.000

 

SUB-TOTAL

R$

140.000

 

TOTAL GERAL

R$

390.000

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Macapá - AP, 23 de dezembro de 1996.

JOÃO ALBERTO RODRIGUES CAPIBERIBE

Governador