PROJETO DE LEI N.º 0125/13-AL

Autor: Deputado Valdeco Vieira

Declara como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público o Instituto da Sociedade Civil Organizada do Estado do Amapá - ISAP, com sede matriz no município de Macapá - AP.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do artigo 107 da Constituição Estadual, sanciono à seguinte Lei:

Art. 1º. Fica declarado como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público o Instituto da Sociedade Civil Organizada do Estado do Amapá - ISAP, sob no CNPJ nº 16.578139/0001-57, com sede matriz no município de Macapá - AP, na Avenida Presidente Vargas, 2498, Bairro Santa Rita, CEP 68901262, nesta Capital, nos termos da Lei nº 0496 de 04 de janeiro de 2000.

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá-AP, 04 de dezembro de 2013.

Deputado Valdeco Vieira

PROS/AP