PROJETO DE LEI N.º 0123/13-AL

Autor: Deputado ISAAC ALCOLUMBRE

Autoriza o Poder Executivo a conceder subsídios, na forma de redução de ICMS, objetivando a instalação de empresas de celulose no Estado do Amapá.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do artigo 107 da Constituição Estadual, sanciono à seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a conceder subsídios, na forma de redução de ICMS às empresas que atuam na extração e processamento de celulose que desejem se instalar no Estado do Amapá.

Art. 2º. Somente poderão ter acesso ao subsídio de que trata o caput, as empresas que atuam no beneficiamento e agregação de valores à celulose oriunda de madeira cultivada e extraída no Amapá e que absorvam mão de obra local, de acordo com suas necessidades.

Art. 3º.  A concessão do subsídio tem por objetivos:

II – Fomentar o interesse de indústrias produtoras de papel em instalar-se no Amapá;

III – Aquecer a economia amapaense, gerando mais emprego e renda no Estado.

Art. . O percentual adotado para desoneração do imposto estadual (ICMS) às empresas beneficiadoras de celulose dar-se-á, após estudos de impacto econômico, realizado pela Secretaria de Estado da Indústria e Comércio em parceria com a Secretaria de Estado da Receita Estadual.

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá-AP, 02 de dezembro de 2013.

Deputado ISAAC ALCOLUMBRE

DEM