PROJETO DE LEI Nº  0030/2013-GEA

Autor: Poder Executivo

Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Especial ao Orçamento Vigente até o limite de R$ 146.884.441,00 e dá outras providências. 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do artigo 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 10 Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial ao Orçamento Fiscal - Lei nº 1.729, 11 de janeiro de 2013, até o limite de R$ 146.884.441,00 (cento e quarenta e seis milhões, oitocentos e oitenta e quatro mil, quatrocentos e quarenta e um reais), a ser consignado aos órgãos a seguir discriminados:

R$ 1,00

 

39.101

SECRETARIA DE ESTADO DA FAzENDA

108.469.059

 

 

 

40.101

SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO

37.669.151

 

 

 

41.101

CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA

746.231

 

TOTAL

146.884.441

Art. 20 Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de Anulação de Dotação, na forma do art. 43, § 1°, incisos III, da Lei Federal n° 4.320/64, conforme discriminado:

POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO

R$ 1,00

 

13.101

 SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO

 

61.835

Id. uso/Fonte: 0101 - Recursos de Transferências da União –

RTU (FPE, IPI, ISSO, ICMS-EX, CFRH, CFRM e OUTROS)

61.835

14.101

 SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL

 

 

14.500.747

Id. uso/Fonte: 0101 - Recursos de Transferências da União –

RTU (FPE, IPI, ISSO, ICMS-EX, CFRH, CFRM e OUTROS)

1.742,175

Id. uso/Fonte: 0107 - Recursos Próprios - RP (IPVA, IRRF, ITCD, ICMS, TEPPS, TPS, RI, RVM, ORP, RS, MJM, OI, OR, RDAT)

2.273.714

Id. Uso/Fonte: 0174 – Operações de Créditos Internas

6.404.858

Id. Uso/Fonte: 0175 – Operações de Créditos Externas

4.080.000







 

15.101

 SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E TESOURO

 

131.637.463

Id. uso/Fonte: 0101 - Recursos de Transferências da União –

RTU (FPE, IPI, ISSO, ICMS-EX, CFRH, CFRM e OUTROS)

17.984.384

 

 

15 101  SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO,

131.637.463

 

. ORÇAMENTO E TESOURO

 

 

 

 

 

 

Id. uso/Fonte: 0101 - Recursos de Transferências da União -

 

RTU (FPE, IPI, ISO, ICMS-EX, CFRH, CFRM e OUTROS)

 

17.984.384

Id. uso/Fonte: 3101 - Recursos de Transferências da União -

 

RTU (FPE, IPI, ISO, ICMS-EX, CFRH, CFRM e OUTROS)

 

217.938

Id. uso/Fonte: 0103 - Transferências de Convênios - TC

 

7.689.807

Id. uso/Fonte: 0107 - Recursos Próprios - RP (IPVA, IRRF,

 

ITCD, ICMS, TEPP, TPS, RI, RVM, ORP, RS, MJM, 01, OR,

57.741.684

RDAT)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Id. uso/Fonte: 0108 - Taxa de Controle, Acopanhamento e

 

Fiscalização das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e

 

Aproveitamento de Recursos Minerários - TFRM

 

 

 

65.630

Id.

uso/Fonte:

0109

-

Cota-Parte

do

Fundo

Especial

do

 

Petróleo - FEP

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

39.232

Id.

uso/Fonte:

0121

-

Cota-Parte

da

Contribuição

de

 

Intervenção

no

Domínio

Econômico-CID E

e

Aplicações

 

Financeiras de Rendimentos da CIDE.

 

 

 

 

 

 

125.855

Id. uso / Fon te: 0171 - Aplicações Financeiras de Rendimentos

 

de

Recursos

não

Vinculados

(FPE,

IPI,

ISO,

ICMS-EX,

 

CFRFH, CFRM, RP E OUTROS).

 

 

 

 

 

 

1.109.598

Id. uso/Fonte: 0174 - Operações de Créditos Internas

 

46.663.335

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

16.101 I AUDITORIA-GERAL DO ESTADO

 

 

 

545.762

Id. uso/Fonte: 0101 - Recursos de Transferências da União -

 

RTU (FPE, IPI, ISO, ICMS-EX, CFRH, CFRM e OUTROS)

 

545.762

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

17.101 I OUVIDORIA GERAL DO ESTADO

 

 

 

138.634

Id. uso/Fonte: 0101 - Recursos de Transferências da União -

 

RTU (FPE, IPI, ISO, ICMS-EX, CFRH, CFRM e OUTROS)

 

138.634

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


TOTAL

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

146.884.441

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá - AP, 13 de novembro de 2013

CARLOS CAMILO GÓES CAPIBERIBE

Governador