Projeto de Resolução Nº  0014/13 – AL

Autora: Deputada Marilia Góes

 

Dispõe sobre a criação na Assembleia Legislativa do Estado do Amapá do SOS Racismo – Serviço de Defesa contra o Racismo

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ,

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá decreta e eu promulgo a seguinte RESOLUÇÃO:


Art. 1º - Fica instituído, no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado do Amapá, o SOS Racismo – Serviço de Defesa contra o Racismo.

Art. 2º - O SOS Racismo tem como atribuição colaborar com entidades públicas e particulares na eliminação de ações discriminatórias por motivo de raça ou origem, com vistas ao congraçamento social, devendo:

- Receber e encaminhar aos órgãos competentes, para apuração e aplicação das penalidades legais, as denúncias que lhe forem feitas de atos de discriminação.

II - Participar e promover atos, debates, seminários e outros eventos que tenham a finalidade de realizar o bom entendimento, entre si, das diferentes raças em convívio no Estado.

§ 1º - As denúncias referidas no inciso I deste artigo deverão ser formalizadas em representação escrita, assinada pelo interessado ou subscrita por associação, nos termos do artigo 5º, inciso XXI, da Constituição Federal, com a indicação, em qualquer caso, do fato e de testemunhas, se houver.

§ 2º - Todas as denúncias recebidas serão imediatamente comunicadas às Lideranças dos Partidos Políticos com representação na Assembleia Legislativa, bem como à Secretaria de Estado da Segurança e Justiça Pública - SEJUSP, à Secretaria Extraordinária de Políticas para os Afrodescendentes – SEAFRO, à Procuradoria Geral do Estado – PGE, à Defensoria Pública Estadual – DEFENAP e às entidades representativas da Comunidade Negra.

Art. 3º - O SOS Racismo ficará subordinado à Comissão de Direitos Humanos da Assembleia Legislativa do Estado do Amapá – CDH/ALAP

Art. 4º - Para bem cumprir suas funções, o SOS Racismo contará com o apoio técnico e administrativo a ser definido em ato da Mesa.

Art. 5º - As despesas decorrentes desta Resolução correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente.

Art. 6º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Macapá-AP, 31 de outubro de 2013.

 

Deputada MARILIA GOES

PDT