PROJETO DE LEI Nº 0118/13-AL
Autor: Deputado Michel JK
Institui o Selo de Qualidade Turismo, no âmbito do Estado do Amapá.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do artigo 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituído, no âmbito do estado do Amapá, o Selo de Qualidade Turismo.
Art. 2º. O selo será concedido a empreendimentos com personalidade jurídica que se dediquem à atividade turística no Estado do Amapá.
Parágrafo único. Para os fins desta lei, entende-se por empreendimentos turísticos:
I - meios de hospedagem;
II - agências de turismo;
III - transportadoras turísticas;
IV - organizadoras de eventos;
V - meios temáticos;
VI - parques temáticos;
VII - locadoras;
VIII - acampamentos turísticos; e
IX - restaurantes, bares e similares.
Art. 3º. Fica o órgão estadual de turismo competente ou delegado, autorizado a emitir o Selo de Qualidade Turismo, e firmar convênios com outros órgãos públicos para fiscalização da presente Lei.
Art. 4º. O Selo de Qualidade Turismo terá como objetivos:
I - certificação de qualidade, baseado em critérios técnicos, de modo a firmar-se no cenário turístico a nível nacional;
II - Incentivar e estimular a certificação das empresas para que obtenham um serviço de qualidade no turismo do Estado;
III - valorizar a gestão de qualidade, promovendo imagem positiva das empresas prestadoras de serviços turísticos do Estado, dando segurança aos usuários nas escolhas dos empreendimentos turísticos;
IV - criar mecanismos e apoiar na legalização das atividades e serviços das empresas, visando incentivá-las pela qualidade os e apoiar na legalização das atividades empresas, visando Incentivá-Ias pela qualificação do serviço.
Art. 5°. O Poder Executivo regulamentará a presente Lei.
Art. 6°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá-AP, 11 de novembro de 2013.
Deputado MICHEL JK
PSDB/AP