MENSAGEM Nº 037/13-GEA
Senhor Presidente:
De acordo com o § 5° do Art. 176 da Constituição do Estado do Amapá, estamos propondo à apreciação da Assembléia Legislativa, a seguinte alteração no Projeto de Lei N°. 018, de 30 de setembro de 2013.
No Art. 1º
a) As inclusões, conforme detalhamento a seguir:
I - No âmbito do Eixo Gestão Estratégica será criado o Programa Relações Institucionais e suas respectivas ações, visando dar suporte à Secretaria das Relações Institucionais do Estado do Amapá (Lei nº 1.774 de 17 de outubro de 2013, art. 1C, II)
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Objetivo
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Dotar a SERIN, de condições administrativas e financeiras necessárias, visando suprir suas atividades operacionais.
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Produtos/Metas |
Produto: Órgão mantido Unidade de Medida: UNID Quantidade: 01
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Dispêndio Total 2014 |
R$ 500.000,00 |
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Objetivo
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Executar e articular as orientações políticas do Governo, visando à melhoria das relações institucionais entre os órgãos e a sociedade civil organizada. |
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Produtos/Metas |
Produto: Relação Institucional mantida. Unidade de Medida: UNID Quantidade: 01
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Dispêndio Total 2014 |
R$ 500.000 |
II - No âmbito do Eixo Gestão Estratégica será criado o Programa Integração das Ações Governamentais e suas respectivas ações, para dar suporte à Secretaria de Governo do Estado do Amapá (Lei N.° 1.774 de 17 de outubro de 2013, Art. 1°, III).
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Objetivo
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Dotar a SEGOV, de condições administrativas e financeiras necessárias, visando suprir suas atividades operacionais. |
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Produtos/Metas |
Produto: Órgão mantido Unidade de Medida: UNID Quantidade: 01
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Dispêndio Total 2014 |
R$ 1.000.000 |
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Objetivo
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Coordenar a integração das ações governamentais, visando uma melhor visibilidade por parte dos usuários destes serviços. |
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Produtos/Metas |
Produto: Ações Governamentais Integradas. Unidade de Medida: UNID Quantidade:10
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Dispêndio Total 2014 2015 |
R$ 1.500.000 |
III - Eixo Inclusão Social e Direitos será criado o Programa Passe Social Estudantil e sua respectiva ação, vinculados financeiramente ao Fundo Estadual de Passe Livre Estudantil – FEPE, a ser criado por lei específica.
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Objetivo
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Viabilizar aos estudantes da rede pública estadual, a gratuidade no sistema de transporte coletivo urbano, interurbano de passageiros, entre a residência e a instituição de ensino, considerando as viagens que efetivamente vierem a realizar. |
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Produtos/Metas |
Produto: Passe escolar concedido Unidade de Medida: UNID Quantidade: 7.000
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Dispêndio Total 2014 |
R$ 4.233.600,00 |
IV - Eixo Infraestrutura será criado o Programa Popular de Formação, Educação, Qualificação e Habilitação Profissional de Condutores de Veículos Automotores e sua respectiva ação, criados pela Lei nº 032 de 21 de Novembro de 2013.
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Objetivo
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Proporcionar de forma gratuita o acesso à carteira nacional de habilitação para condutores de veículos de baixo poder aquisitivo. |
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Produtos/Metas |
Produto: Carteiras nacionais de habilitações concedidas Unidade de Medida: UNID Quantidade: 1.000
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Dispêndio Total 2014 2015 |
R$ 3.000.000,00 |
b) Por força da Lei N.° 1.774, de 17 de outubro de 2013, no âmbito dos órgãos estratégicos de execução:
No Eixo Gestão Estratégica foi criada a Controladoria-Geral do Estado do Amapá ( Art. 1°, III), pela fusão da Auditoria-Geral do Estado, da Ouvidoria-Geral do Estado e com a incorporação da Corregedoria Administrativa da Secretaria de Estado da Administração. Os Programas e Ações do PPA 2012 - 2015 referentes às funções defesa do patrimônio público, controle interno, auditoria pública, à correição administrativa, combate à corrupção e de ouvidoria serão remanejados, com seus respectivos orçamentos, para a Controladoria-Geral do Estado do Amapá.
Foi transformada a Secretaria da Receita Estadual em Secretaria de Estado da Fazenda, pela incorporação da função do tesouro estadual, oriunda da Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Tesouro (Art. 2°, I e II). Os Programas e Ações do PPA 2012 - 2015 referentes a função tesouro estadual, contabilidade e gestão financeira serão remanejados, com seus respectivos orçamentos, para a Secretaria da Fazenda.
Tendo em vista a criação do Fundo Estadual de Passe Estudantil - FEPE, existe a necessidade de criação do Programa Passe Social Estudantil, assim como também a ação Concessão de Passe Estudantil.
De igual modo, tendo em vista a Lei nº 032 de 21 de novembro de 20132, cria-se o Programa Popular de Formação, Educação, Qualificação e Habilitação Profissional de Condutores de Veículos Automotores.
As propostas de alteração no Projeto de Lei N°. 018, de 30 de setembro de 2013, para o exercício de 2014 são de caráter necessário e urgente, em decorrência da Lei N.° 1.774, de 17 de outubro de 2013, que
altera a lei N.° 0811, de 20 de fevereiro de 2004, alterada pela Lei N.°1.558, de 09 de setembro de 2012, cria a Secretaria de Governo do Estado do Amapá, a Secretaria das Relações Institucionais do Estado do Amapá, a Secretaria de Estado da Fazenda e a Controladoria-Geral do Estado do Amapá, pela fusão da Auditoria-Geral do Estado, da Ouvidoria-Geral e incorporação da Corregedoria administrativa da Secretaria de Estado da Administração.
No que se refere a criação da Secretaria de Governo do Estado do Amapá e da Secretaria das Relações Institucionais do Estado do Amapá, ressaltamos que as mesmas assumirão funções e competências que para serem desenvolvidas, deverão estar alinhadas às estratégias de governo e sob o amparo da Lei N 1.616, de 12 de janeiro de 2012 - PPA - 2012 -2015, justificando-se, então a criação dos Programas e Ações supracitados, que destinar-se-ão a apoiar a execução das atividades administrativas e das ações finalísticas, em caráter permanente.
Quanto à Controladoria-Geral do Estado e a Secretaria de Estado da Fazenda, informamos que os Programas e Ações a serem desenvolvidas pelas Instituições são oriundos, respectivamente, da Auditoria-Geral, Ouvidoria-Geral do Estado, Corregedoria Administrativa da SEAD, Secretaria da Receita Estadual e Secretaria de Estado do Planejamento, já constam do PPA 2012 -2015 e na Lei Orçamentária Anual 2014, não implicando em aumento de despesas para o Executivo Estadual.
Palácio do Setentrião, em 23 de Outubro de 2013.
CARLOS CAMILO GÓES CAPIBERIBE
Governador