PROJETO DE LEI Nº 0113/13-AL
Autor: Deputado Keka Cantuária
Institui no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amapá o "Dia da Parada Cívica da Zona Norte de Macapá" a ser comemorado anualmente no segundo sábado do mês de setembro e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do artigo 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amapá o "Dia da Parada Cívica da Zona Norte de Macapá" a ser comemorado anualmente no segundo sábado do mês de setembro.
Art. 2º. O Poder Executivo adotará medidas para integrar as Secretarias de Estado e demais órgãos para a realização do evento, com apoio logístico e financeiro, podendo firmar convênios com instituições públicas, privadas e organizações não governamentais, objetivando o cumprimento desta Lei.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá-AP, 21 de outubro de 2013.
Deputado KEKA CANTUAÁRIA
PDT/AP