PROJETO DE LEI Nº 0113/13-AL

Autor: Deputado Keka Cantuária

Institui no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amapá o "Dia da Parada Cívica da Zona Norte de Macapá" a ser comemorado anualmente no segundo sábado do mês de setembro e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do artigo 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amapá o "Dia da Parada Cívica da Zona Norte de Macapá" a ser comemorado anualmente no segundo sábado do mês de setembro.

Art. 2º. O Poder Executivo adotará medidas para integrar as Secretarias de Estado e demais órgãos para a realização do evento, com apoio logístico e financeiro, podendo firmar convênios com instituições públicas, privadas e organizações não governamentais, objetivando o cumprimento desta Lei.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá-AP, 21 de outubro de 2013.

Deputado KEKA CANTUAÁRIA

PDT/AP