PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO N.º 0007/97-AL
Acrescenta o art. 56 ao Ato das Disposições Constitucionais da Constituição do Estado do Amapá.
Artigo único - Fica acrescentado o art. 56 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado do Amapá, com a seguinte redação;
“ Art. 56 - O concurso público para preenchimento do Quadro do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas do Estado do Amapá dar-se-á somente quando o Tribunal de Contas passar a ter composição integral, prevista no art. 113, desta Constituição”.
Macapá-AP., 09 de dezembro de 1997.
Deputado ROBERTO GÓES
PSD