Projeto de Lei n.º 0028/92-AL

Autor: Deputado Sebastião Rocha

Autoriza o Poder Executivo a demarcar a área onde estava edificado o Forte de Santo Antônio de Macapá, antigo Forte Cumaú, na foz do Igarapé da Fortaleza, Município de Santana e nela construir um Centro Histórico-Cultural e de lazer para atendimento do previsto no artigo 32 das Disposições Transitórias da Constituição do Estado.

A AssemblÉia Legislativa do Estado do AmapÁ DECRETA:

Art. 1º- Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a demarcar a área onde estava edificado o Forte de Santo Antônio de Macapá, antigo Forte Cumaú, na foz do Igarapé da Fortaleza, Município de Santana, e nela construir, no prazo de 360 dias, um centro histórico-cultural e de lazer conforme previsto no artigo 32 das Disposições Transitórias da Constituição do Amapá.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Revogam-se as disposições em contrário.

Macapá - AP, 02 de julho de 1992.

Deputado SEBASTIÃO ROCHA