PROJETO DE LEI Nº 0025/13-GEA
Autor: Poder Executivo
Altera a Lei nº 0811, de 20 de fevereiro de 2004, alterada pela Lei nº 1.558, de 09 de setembro de 2012, cria a Secretaria de Governo do Estado do Amapá, a Secretaria das Relações Institucionais do Estado do Amapá, a Secretaria de Estado da Fazenda, a Controladoria - Geral do Estado do Amapá e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do artigo 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Ficam criados os seguintes órgãos estratégicos de execução:
I - a Secretaria de Governo do Estado do Amapá, com a finalidade de fiscalizar, monitorar, avaliar e assessorar nas políticas públicas, no planejamento das ações e no acompanhamento dos programas desenvolvidos pelas instituições, para a consolidação da articulação política intergovernamental, observadas as diretrizes gerais de Governo;
II - a Secretaria das Relações Institucionais do Estado do Amapá, com a finalidade de auxiliar na coordenação e no acompanhamento da articulação política estadual com as instituições federais, estaduais, municipais e a sociedade civil;
III - a Controladoria-Geral do Estado do Amapá, pela fusão da Auditoria-Geral do Estado, da Ouvidoria-Geral do Estado e com a incorporação da Corregedoria Administrativa da Secretaria de Estado da Administração.
Parágrafo único. A estrutura organizacional e de cargos comissionados dos órgãos acima constam dos Anexos de I a VI desta Lei.
Art. 2º. Ficam transformadas:
I - a Secretaria da Receita Estadual em Secretaria de Estado da Fazenda, pela incorporação da função do Tesouro Estadual, oriunda da Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Tesouro;
Parágrafo único. A estrutura organizacional e de cargos comissionados da Secretaria de Estado da Fazenda constam dos Anexos VII e VIII desta Lei.
II - a Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Tesouro em Secretaria de Estado do Planejamento em face da transferência da função do Tesouro Estadual para a Secretaria de Estado da Fazenda.
Parágrafo único. A estrutura organizacional e de cargos comissionados constam dos Anexos IX e X desta Lei.
Art. 3º. Ficam transferidas as seguintes atividades, funções, fundos, órgãos, entidades, inclusive orçamento:
I - vincula na Secretaria de Governo do Estado da Amapá:
a) a Fundação Serra do Navio;
II - da Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Tesouro - SEPLAN, para a Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ:
a) a Coordenadoria de Contabilidade;
b) a Coordenadoria da Gestão Financeira.
Parágrafo único. Os servidores lotados, até esta data, nas Coordenadorias mencionadas nas alíneas a e b, do inciso II, do artigo 3º desta Lei, ficarão à disposição da Secretaria de Estado da Fazenda com todas as vantagens instituídas pela Lei nº 1.695, de 06 de julho de 2012.
III - da Secretaria de Estado da Administração para a Controladoria-Geral do Estado do Amapá:
a) Corregedoria Administrativa.
Art. 4º. Os artigos 9º, 11, 15, 34, 35, 38 e 51 da Lei nº 0811/2004 passam a ter a seguinte redação:
“Art. 9º ……………………….………………………...
.................................................................................
II - Secretaria de Estado do Planejamento;
.................................................................................
IV - Secretaria de Estado da Fazenda;
.................................................................................
“Art. 11. ....................................................................
.................................................................................
VII - Controladoria-Geral do Estado do Amapá;
VIII - Procuradoria-Geral do Estado do Amapá;
IX - Polícia Civil do Estado do Amapá;
X - Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amapá;
XI - Polícia Militar do Estado do Amapá;
XII - Secretaria de Governo do Estado do Amapá;
XIII - Secretaria das Relações Institucionais do Estado do Amapá.”
.................................................................................
“Art. 15. ....................................................................
I - Governadoria: Composta pelo Governador que contará com o apoio dos seus auxiliares diretos, os Secretários de Estado, os quais se reunirão periodicamente sobre:
.....................................................................................
II - Vice-Governadoria:
1 - Gabinete da Vice-Governadoria;
III - Gabinete do Governador;
IV - Gabinete de Segurança Institucional;
V - Secretaria de Governo do Estado do Amapá;
1. Fundação Serra do Navio;
VI - Secretaria das Relações Institucionais do Estado do Amapá;
VII - Secretaria Extraordinária de Representação do Governo do Estado do Amapá em Brasília;
VIII - Controladoria-Geral do Estado do Amapá;
IX - Assessoria Especial do Governador;
X - Administração Regional de Governo;
XI - Centro de Apoio à Coordenação Setorial;
XII - Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amapá;
XIII - Defensoria Pública do Estado do Amapá;
XIV - Polícia Civil do Estado do Amapá;
XV - Polícia Militar do Estado do Amapá;
XVI - Polícia Técnico-Científica;
XVII - Procuradoria-Geral do Estado do Amapá;
XVIII - Secretaria de Estado da Ciência e Tecnologia:
1 - Instituto de Pesquisas Científicas e Tecnológicas do Estado do Amapá;
2 - Universidade do Estado do Amapá;
3 - Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amapá;
XIX - Secretaria de Estado da Comunicação:
1 - Rádio Difusora de Macapá;
XX - Secretaria de Estado da Cultura;
XXI - Secretaria de Estado do Desenvolvimento Rural:
1 - Agência de Defesa e Inspeção Agropecuária do Estado do Amapá;
2 - Agência de Pesca do Amapá;
3 - Instituto de Desenvolvimento Rural do Estado do Amapá;
4 - Instituto Estadual de Florestas do Amapá;
XXII - Secretaria de Estado do Desporto e do Lazer;
XXIII - Secretaria de Estado da Administração:
1 - Amapá Previdência;
2 - Escola de Administração Pública do Amapá;
3 - Sistema Integrado de Atendimento ao Cidadão - “Super Fácil”;
XXIV - Secretaria de Estado da Educação;
XXV - Secretaria de Estado da Fazenda;
XXVI - Secretaria de Estado da Inclusão e Mobilização Social:
1 - Fundação da Criança e do Adolescente do Estado do Amapá.
XXVII - Secretaria de Estado da Indústria, Comércio e Mineração:
1 - Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Amapá;
2 - Junta Comercial do Estado do Amapá;
XXVIII - Secretaria de Estado da Infraestrutura:
1 - Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Amapá;
2 - Companhia de Água e Esgoto do Amapá;
3 - Companhia de Eletricidade do Amapá;
4 - Companhia de Gás do Amapá;
5 - Departamento Estadual de Trânsito;
XXIX - Secretaria de Estado da Justiça e Segurança Pública:
1 - Instituto de Administração Penitenciária do Estado do Amapá;
2 - Instituto de Defesa do Consumidor do Estado do Amapá;
XXX - Secretaria de Estado do Meio Ambiente:
1 - Instituto do Meio Ambiente e de Ordenamento Territorial do Estado do Amapá;
XXXI - Secretaria de Estado do Planejamento:
1 - Agência de Desenvolvimento do Amapá;
2 - Centro de Gestão da Tecnologia da Informação do Estado;
XXXII - Secretaria de Estado da Saúde:
1 - Instituto de Hemoterapia e Hematologia do Amapá;
2 - Laboratório Central de Saúde Pública do Amapá;
XXXIII - Secretaria de Estado do Trabalho e Empreendedorismo:
1 - Agência de Fomento do Amapá;
XXXIV - Secretaria de Estado de Transportes;
XXXV - Secretaria de Estado do Turismo;
XXXVI - Secretaria Extraordinária de Políticas
Afrodescendentes;
XXXVII - Secretaria Extraordinária dos Povos Indígenas;
XXXVIII - Secretaria Extraordinária de Políticas para a
Juventude;
XXXIX - Secretaria Extraordinária de Políticas para as Mulheres.”
.................................................................................
“SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
Art. 34. A Secretaria de Estado da Fazenda tem por finalidade planejar, executar, acompanhar e avaliar a política tributária, financeira e contábil do Estado do Amapá, dirigir, superintender, orientar e coordenar as atividades de tributação, arrecadação, fiscalização, controle financeiro e contábil, a partir das atribuições de sua responsabilidade e exercer outras atribuições correlatas, na forma do regulamento.”
“SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO
Art. 35. A Secretaria de Estado do Planejamento tem por finalidade coordenar o planejamento, monitorar e avaliar os resultados das políticas públicas estaduais, controlar a execução orçamentária, promover a modernização administrativa do Estado, a racionalização dos gastos, monitoramento da regularidade do Estado, produzir estatísticas e indicadores para o desenvolvimento institucional, econômico, social e ambiental e exercer outras atribuições correlatas, na forma do regulamento.”
................................................................................
Art. 38. A Controladoria-Geral do Estado do Amapá tem por finalidade assistir diretamente e imediatamente ao Governador do Estado no desempenho de suas atribuições quanto aos assuntos e providências que, no âmbito do Poder Executivo, sejam atinentes a defesa do patrimônio público, ao controle interno, à auditoria pública, à correição administrativa, à prevenção e o combate à corrupção, às atividades de ouvidoria e o incremento da transparência da gestão e apoiar o Ministério Público e o controle externo no exercício de suas missões institucionais, e exercer outras atribuições correlatas, na forma do regulamento.”
.................................................................................
“Art. 51. A Secretaria de Estado do Desenvolvimento Rural tem por finalidade formular e executar a política estadual de desenvolvimento agrícola, pecuária, aquícola, pesqueira, florestal, extrativista, da indústria rural e do abastecimento; o controle e a fiscalização vegetal e animal; formular, apoiar e supervisionar as atividades desenvolvidas pelas suas entidades vinculadas e exercer outras atribuições correlatas, na forma do regulamento.”
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário, em especial o art.18 e o Anexo III da Lei nº 0338, de 16 de abril de 1997; a Lei nº 0664, de 08 de abril de 2002; a Lei nº 0690, de 07 de junho de 2002; o art. 39 da Lei nº 0811 de 20 de fevereiro de 2004; o art. 3º e o Anexo III, da Lei nº 1.171, de 31 de dezembro de 2007.
Art. 7º. O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias a contar da sua publicação.
Art. 8º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão a conta do orçamento do Estado do Amapá.
Macapá - AP, 16 de outubro de 2013.
Governador
ANEXO I
SECRETARIA DE GOVERNO DO ESTADO DO AMAPÁ
A estrutura organizacional básica da Secretaria de Governo do Estado do Amapá é a seguinte:
I - DIREÇÃO SUPERIOR
1. Deliberação Singular
1.1. Secretário de Estado de Governo
II - UNIDADES DE ASSESSORAMENTO
2. Gabinete
3. Assessoria de Desenvolvimento Institucional
4. Comissão Permanente de Licitação
III - UNIDADES DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA:
5. Coordenadoria de Programas e Ações Estratégicas
5.1. Núcleo de Monitoramento e Avaliação do Planejamento Regional e Participativo
5.2. Núcleo de Coordenação da Participação Popular e Cidadã
5.3. Núcleo de Acompanhamento e Ações Estratégicas
6. Coordenadoria de Fiscalização, Monitoramento e Avaliação da Gestão Estadual.
6.1. Núcleo de Fiscalização, Monitoramento e Avaliação da Gestão Estratégica e Controle.
6.2. Núcleo de Fiscalização, Monitoramento e Avaliação da Defesa Social.
6.3. Núcleo de Fiscalização, Monitoramento e Avaliação do Meio Ambiente, Ordenamento Territorial e Ciência e Tecnologia.
6.4. Núcleo de Fiscalização, Monitoramento e Avaliação do Desenvolvimento Econômico Sustentável.
6.5. Núcleo de Fiscalização, Monitoramento e Avaliação da Educação, Cultura e Desporto.
6.6. Núcleo de Fiscalização, Monitoramento e Avaliação da Saúde e Inclusão Social e Direitos.
6.7. Núcleo de Fiscalização, Monitoramento e Avaliação da Infraestrutura.
IV - UNIDADES DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL
7. Núcleo Administrativo-Financeiro
7.1. Unidade de Administração
7.2. Unidade de Contratos e Convênios
7.3. Unidade de Finanças
V - ENTIDADE VINCULADA
8. Fundação Serra do Navio
ANEXO II
SECRETARIA DE GOVERNO DO ESTADO DO AMAPÁ
Denominação e Quantificação dos Cargos de Direção e Assessoramento Superior e de Direção Intermediária
|
Nº |
UNIDADE ORGÂNICA |
CARGO |
CÓDIGO |
QUANT. |
|
1 |
Secretaria de Governo |
Secretário de Estado |
CDS-5 |
01 |
|
2
|
Gabinete
|
Chefe de Gabinete |
CDS-3 |
01 |
|
Secretário Executivo |
CDI-2 |
02 |
||
|
Motorista do Secretário |
CDI-2 |
02 |
||
|
Assessor Jurídico |
CDS-2 |
01 |
||
|
3 |
Assessoria de Desenvolvimento Institucional |
Assessor de Desenvolvimento Institucional |
CDS-2 |
01 |
|
Assessor Técnico Nível I |
CDS-1 |
02 |
||
|
4 |
Comissão Permanente de Licitação |
Presidente da Comissão Permanente de Licitação |
CDS-2 |
01 |
|
Secretário Administrativo da Comissão Permanente de Licitação |
CDI-1 |
01 |
||
|
5 |
Coordenadoria de Programas e Ações Estratégicas |
Coordenador |
CDS-3 |
01 |
|
5.1 |
Núcleo de Monitoramento e Avaliação do Planejamento Regional e Participativo |
Gerente de Núcleo |
CDS-2 |
01 |
|
Responsável Técnico Nível I |
CDS-1 |
01
|
||
|
5.2 |
Núcleo de Coordenação da Participação Popular e Cidadã |
Gerente de Núcleo |
CDS-2 |
01 |
|
Responsável Técnico Nível I |
CDS-1 |
01
|
||
|
5.3 |
Núcleo de Acompanhamento e Ações Estratégicas |
Gerente de Núcleo |
CDS-2 |
01 |
|
Responsável Técnico Nível I |
CDS-1 |
01
|
||
|
6 |
Coordenadoria de Fiscalização, Monitoramento e Avaliação da Gestão Estadual |
Coordenador |
CDS-3 |
01 |
|
6.1 |
Núcleo de Fiscalização, Monitoramento e Avaliação da Gestão Estratégica e Controle |
Gerente de Núcleo |
CDS-2 |
01 |
|
Responsável Técnico Nível I |
CDS-1 |
03 |
||
|
6.2 |
Núcleo de Fiscalização, Monitoramento e Avaliação da Defesa Social |
Gerente de Núcleo |
CDS-2 |
01 |
|
Responsável Técnico Nível I |
CDS-1 |
02 |
||
|
6.3 |
Núcleo de Fiscalização, Monitoramento e Avaliação do Meio Ambiente, Ordenamento Territorial e Ciência e Tecnologia |
Gerente de Núcleo |
CDS-2 |
01 |
|
Responsável Técnico Nível I |
CDS-1 |
03 |
||
|
6.4 |
Núcleo de Fiscalização, Monitoramento e Avaliação do Desenvolvimento Econômico Sustentável |
Gerente de Núcleo |
CDS-2 |
01 |
|
Responsável Técnico Nível I |
CDS-1 |
02 |
||
|
6.5 |
Núcleo de Fiscalização, Monitoramento e Avaliação da Educação, Cultura e Desporto |
Gerente de Núcleo |
CDS-2 |
01 |
|
Responsável Técnico Nível I |
CDS-1 |
02 |
||
|
6.6 |
Núcleo de Fiscalização, Monitoramento e Avaliação da Saúde e Inclusão Social e Direitos |
Gerente de Núcleo |
CDS-2 |
01 |
|
Responsável Técnico Nível I |
CDS-1 |
03 |
||
|
6.7 |
Núcleo de Fiscalização, Monitoramento e Avaliação da Infraestrutura |
Gerente de Núcleo |
CDS-2 |
01 |
|
Responsável Técnico Nível I |
CDS-1 |
02 |
||
|
7 |
Núcleo Administrativo- Financeiro |
Gerente de Núcleo |
CDS-2 |
01 |
|
7.1 |
Unidade de Administração |
Chefe da Unidade |
CDS-1 |
01 |
|
Responsável por Atividade Nível IIII - Comunicações Administrativas |
CDI-3 |
01 |
||
|
Responsável por Atividade Nível IIII- Material e Patrimônio |
CDI-3 |
01 |
||
|
Responsável por Atividade Nível IIII - Serviços Gerais e Transporte |
CDI-3 |
01 |
||
|
Responsável por Atividade Nível IIII - Pessoal |
CDI-3 |
01 |
||
|
7.2 |
Unidade de Contratos e Convênios |
Chefe da Unidade |
CDS-1 |
01 |
|
7.3 |
Unidade de Finanças |
Chefe da Unidade |
CDS-1 |
01 |
|
TOTAL |
51 |
|||
ANEXO III
SECRETARIA DE ESTADO DAS RELAÇÕES INSTITUCIONAIS DO ESTADO DO AMAPÁ
A estrutura organizacional básica da Secretaria de Estado das Relações Institucionais do Estado do Amapá é a seguinte:
I - DIREÇÃO SUPERIOR
1. Deliberação Singular
1.1. Secretário de Estado das Relações Institucionais do Estado do Amapá
II - UNIDADES DE ASSESSORAMENTO
2. Gabinete
3. Assessoria de Desenvolvimento Institucional
4. Comissão Permanente de Licitação
III - UNIDADES DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA
5. Coordenadoria de Articulação Federativa
6. Coordenadoria de Articulação Legislativa
7. Coordenadoria de Articulação Regional
IV - UNIDADES DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL
8. Núcleo Administrativo-Financeiro
8.1. Unidade de Administração
8.2. Unidade de Contratos e Convênios
8.3. Unidade de Finanças
ANEXO IV
SECRETARIA DE ESTADO DAS RELAÇÕES INSTITUCIONAIS DO ESTADO DO AMAPÁ
Denominação e Quantificação dos Cargos de Direção e Assessoramento Superior e de Direção Intermediária
|
Nº |
UNIDADE ORGÂNICA |
CARGO |
CÓDIGO |
QUANT. |
|
1 |
Secretaria de Estado |
Secretário de Estado |
CDS-5 |
01 |
|
2
|
Gabinete
|
Chefe de Gabinete |
CDS-3 |
01 |
|
Secretário Executivo |
CDI-2 |
02 |
||
|
Motorista do Secretário |
CDI-2 |
02 |
||
|
Assessor Jurídico |
CDS-2 |
01 |
||
|
3 |
Assessoria de Desenvolvimento Institucional |
Assessor de Desenvolvimento Institucional |
CDS-2 |
01 |
|
Assessor Técnico Nível I |
CDS-1 |
02 |
||
|
4 |
Comissão Permanente de Licitação |
Presidente da Comissão Permanente de Licitação |
CDS-2 |
01 |
|
Secretário Administrativo da Comissão Permanente de Licitação |
CDI-1 |
01 |
||
|
5 |
Coordenadoria de Articulação Federativa |
Coordenador |
CDS-3 |
01 |
|
Responsável Técnico Nível II - Federativo |
CDS-2 |
02 |
||
|
6 |
Coordenadoria de Articulação Legislativa |
Coordenador |
CDS-3 |
01 |
|
Responsável Técnico Nível II - Legislativo |
CDS-2 |
02 |
||
|
7 |
Coordenadoria de Articulação Regional |
Coordenador |
CDS-3 |
01 |
|
Responsável Técnico Nível II - Regional |
CDS-2 |
15 |
||
|
8 |
Núcleo Administrativo- Financeiro |
Gerente de Núcleo |
CDS-2 |
01 |
|
8.1 |
Unidade de Administração |
Chefe da Unidade |
CDS-1 |
01 |
|
Responsável por Atividade Nível III - Comunicações Administrativas |
CDI-3 |
01 |
||
|
Responsável por Atividade Nível III - Material e Patrimônio |
CDI-3 |
01 |
||
|
|
|
Responsável por Atividade Nível III - Serviços Gerais e Transporte |
CDI-3 |
01 |
|
Responsável por Atividade Nível III - Pessoal |
CDI-3 |
01 |
||
|
8.2 |
Unidade de Contratos e Convênios |
Chefe da Unidade |
CDS-1 |
01 |
|
8.3 |
Unidade de Finanças |
Chefe da Unidade |
CDS-1 |
01 |
|
TOTAL |
42 |
|||
ANEXO V
CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO DO AMAPÁ
A estrutura organizacional básica da Controladoria-Geral do Estado do Amapá compreende:
I - DIREÇÃO SUPERIOR
1. Deliberação Singular
1.1. Controladoria-Geral do Estado do Amapá
II - UNIDADES DE ASSESSORAMENTO
2. Gabinete
3. Assessoria Jurídica
4. Assessoria de Desenvolvimento Institucional
5. Comissão Permanente de Licitação
III - UNIDADES DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA
6. Coordenadoria de Auditoria
6.1. Núcleo de Auditorias de Áreas Específicas
6.2. Núcleo de Auditoria Especial
6.3. Núcleo de Gestão de Controle Interno
6.4. Núcleo de Prestação e Tomada de Contas
7. Corregedoria
7.1. Núcleo de Atendimento e Gestão Processual
7.2. Núcleo de Correição Administrativa Disciplinar
8 Ouvidoria
8.1. Núcleo da Gestão de Redes de Ouvidoria
8.2. Núcleo de Atendimento ao Cidadão
9. Coordenadoria de Ações Estratégicas
9.1. Núcleo de Desenvolvimento de Tecnologias Investigativas
9.2. Núcleo de Combate à Corrupção
IV - UNIDADES DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL
10. Coordenadoria Administrativo Financeira
10.1. Núcleo de Administração
10.1.1. Unidade de Contratos e Convênios
10.2. Núcleo de Finanças
11. Coordenadoria de Tecnologia da Informação
11.1. Núcleo de Suporte Tecnológico
11.2. Núcleo de Sistemas
11.3. Núcleo de Banco de Dados
ANEXO VI
CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO DO AMAPÁ
Denominação e Quantificação dos Cargos de Direção e Assessoramento Superior e de Direção Intermediária
|
Nº |
UNIDADE ORGÂNICA |
CARGO |
CÓDIGO |
QUANT |
|
1 |
Controladoria-Geral |
Controlador-Geral do Estado do Amapá |
CDS-5 |
01 |
|
Controlador Adjunto |
CDS-4 |
01 |
||
|
2 |
Gabinete |
Chefe de Gabinete |
CDS-3 |
01 |
|
Secretário Executivo |
CDI-2 |
02 |
||
|
Motorista do Controlador Geral |
CDI-2 |
02 |
||
|
Assessor Técnico Nível II- Normas, Procedimentos e Orientação Técnica |
CDS-2 |
02 |
||
|
3 |
Assessoria Jurídica |
Assessor Jurídico |
CDS-2 |
01 |
|
Assessor Jurídico Nível I |
CDS-1 |
01 |
||
|
4 |
Assessoria de Desenvolvimento Institucional |
Assessor de Desenvolvimento Institucional |
CDS-2 |
01 |
|
Assessor Técnico Nível I |
CDS-1 |
02 |
||
|
5 |
Comissão Permanente de Licitação |
Presidente da Comissão Permanente de Licitação |
CDS-2 |
01 |
|
Secretário Administrativo da Comissão Permanente de Licitação |
CDI-1 |
01 |
||
|
6 |
Coordenadoria de Auditoria |
Coordenador |
CDS-3 |
01 |
|
6.1 |
Núcleo de Auditorias de Áreas Específicas |
Gerente de Núcleo |
CDS-2 |
01 |
|
Responsável Técnico Nível I - Gestão Estratégica |
CDS-1 |
01 |
||
|
Responsável Técnico Nível I - Gestão Administrativa e Controle |
CDS-1 |
01 |
||
|
Responsável Técnico Nível I - Educação, Cultura e Desportos |
CDS-1 |
01 |
||
|
Responsável Técnico Nível I - Saúde |
CDS-1 |
01 |
||
|
Responsável Técnico Nível I - Defesa Social |
CDS-1 |
01 |
||
|
Responsável Técnico Nível I - Infraestrutura |
CDS-1 |
01 |
||
|
Responsável Técnico Nível I - Desenvolvimento Econômico Sustentável |
CDS-1 |
01 |
||
|
|
|
Responsável Técnico Nível I - Inclusão Social e Direitos |
CDS-1 |
01 |
|
Responsável Técnico Nível I - Ciência e Tecnologia |
CDS-1 |
01 |
||
|
Responsável Técnico Nível I - Meio Ambiente e Ordenamento Territorial |
CDS-1 |
01 |
||
|
6.2 |
Núcleo de Auditoria Especial |
Gerente de Núcleo |
CDS-2 |
01 |
|
6.3 |
Núcleo de Gestão de Controle Interno |
Gerente de Núcleo |
CDS-2 |
01 |
|
Responsável Técnico Nível I - Controle Interno |
CDS-1 |
01 |
||
|
Responsável por Atividade Nível III |
CDI-3 |
01 |
||
|
6.4 |
Núcleo de Prestação e Tomada de Contas |
Gerente de Núcleo |
CDS-2 |
01 |
|
7 |
Corregedoria |
Corregedor |
CDS-3 |
01 |
|
7.1 |
Núcleo de Atendimento e Gestão Processual |
Gerente de Núcleo |
CDS-2 |
01 |
|
Responsável Técnico Nível I- Atendimento e Gestão Processual |
CDS-1 |
01 |
||
|
7.2 |
Núcleo de Correição Administrativa Disciplinar |
Gerente de Núcleo |
CDS-2 |
01 |
|
Responsável por Atividade Nível III - Correição Administrativo Disciplinar |
CDI-3 |
05 |
||
|
8 |
Ouvidoria |
Ouvidor Chefe |
CDS-3 |
01 |
|
Responsável Técnico Nível I |
CDS-1 |
02 |
||
|
8.1 |
Núcleo da Gestão de Redes de Ouvidoria |
Gerente de Núcleo |
CDS-2 |
01 |
|
Responsável por Atividade Nível III - Gestão de Redes de Ouvidorias |
CDI-3 |
03 |
||
|
8.2 |
Núcleo de Atendimento ao Cidadão |
Gerente de Núcleo |
CDS-2 |
01 |
|
Responsável por Atividade Nível III - Atendimento ao Cidadão. |
CDI-3 |
07 |
||
|
9 |
Coordenadoria de Ações Estratégicas |
Coordenador |
CDS-3 |
01 |
|
9.1 |
Núcleo de Desenvolvimento de Tecnologias Investigativas |
Gerente de Núcleo |
CDS-2 |
01 |
|
9.2 |
Núcleo de Combate à Corrupção |
Gerente de Núcleo |
CDS-2 |
01 |
|
10 |
Coordenadoria Administrativo- Financeira |
Coordenador |
CDS-3 |
01 |
|
10.1 |
Núcleo de Administração |
Gerente de Núcleo |
CDS-2 |
01 |
|
Responsável por Atividade Nível III - Comunicações Administrativas |
CDI-3 |
01 |
||
|
Responsável por Atividade Nível III - Material e Patrimônio |
CDI-3 |
01 |
||
|
Responsável por Atividade Nível III - Serviços Gerais e Transportes |
CDI-3 |
01 |
||
|
Responsável por Atividade Nível III - Pessoal |
CDI-3 |
01 |
||
|
10.1.1 |
Unidade de Contratos e Convênios |
Chefe da Unidade |
CDS - 1 |
01 |
|
10.2 |
Núcleo de Finanças |
Chefe do Núcleo |
CDS-2 |
01 |
|
11 |
Coordenadoria de Tecnologia da Informação |
Coordenador |
CDS-3 |
01 |
|
11.1 |
Núcleo de Suporte Tecnológico |
Gerente de Núcleo |
CDS-2 |
01 |
|
11.2 |
Núcleo de Sistemas |
Gerente de Núcleo |
CDS-2 |
01 |
|
11.3 |
Núcleo de Banco de Dados |
Gerente de Núcleo |
CDS-2 |
01 |
|
TOTAL |
72 |
|||
ANEXO VII
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
A estrutura organizacional básica da Secretaria de Estado da Fazenda é a seguinte:
I - DIREÇÃO SUPERIOR
1. Deliberação Colegiada:
1.1. Conselho Estadual de Recursos Fiscais
1.2. Junta de Julgamento em 1ª Instancia
2. Deliberação Singular:
2.1. Secretário de Estado da Fazenda
II - UNIDADES DE ASSESSORAMENTO:
3. Gabinete
4. Corregedoria de Estado da Fazenda
5. Centro de Pesquisa e Análise Fiscal
6. Comissão Permanente de Licitação
7. Assessoria de Desenvolvimento Institucional
III - UNIDADES DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA
8. Coordenadoria de Arrecadação
8.1. Núcleo de Informações Econômico Fiscais
8.2. Núcleo de Conta Corrente Fiscal
8.3. Núcleo de Planejamento e Controle da Arrecadação
8.4. Núcleo de Controle de Lançamentos Tributários
9. Coordenadoria de Atendimento
9.1. Núcleo de Planejamento e Avaliação do Atendimento
9.2. Núcleo de Suporte às agências da Secretaria da Fazenda
9.2.1. Agências da Secretaria da Fazenda no Interior
9.2.2. Agências da Secretaria da Fazenda na Capital
10. Coordenadoria de Fiscalização
10.1. Núcleo de Fiscalização de Estabelecimentos
10.2. Núcleo de Macro-Segmentos Econômicos
10.3. Núcleo de Fiscalização de Trânsito de Mercadorias
10.4. Núcleo de Receitas não Tributárias
11. Coordenadoria de Tributação
11.1. Núcleo de Estudos Tributários
11.2. Núcleo de Orientação Tributária
12. Coordenadoria da Gestão Financeira
12.1. Núcleo de Programação Financeira
12.2. Núcleo de Gestão do Fluxo de Caixa
12.3. Núcleo de pagamentos
12.4. Núcleo de Gestão de Convênios
13. Coordenadoria de Contabilidade
13.1. Núcleo da Administração Direta
13.2. Núcleo da Administração Indireta
13.3. Núcleo de Conciliação
13.4. Núcleo de Gestão da Dívida Pública
14. Coordenadoria de Tecnologia da Informação
14.1. Núcleo de Produção e Redes
14.1.1. Unidade de Suporte de Rede de Computadores
14.1.2. Unidade de Administração de Dados
14.2. Núcleo de Sistemas
14.2.1. Unidade de Desenvolvimento
14.2.2. Unidade de Suporte aos Usuários
IV - UNIDADES DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL
15. Núcleo Administrativo-Financeiro
15.1. Unidade de Administração
15.2. Unidade de Contratos e Convênios
15.3. Unidade de Finanças
ANEXO VIII
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
Denominação e Quantificação dos Cargos de Direção e Assessoramento Superior e de Direção Intermediária
|
Nº |
UNIDADE ORGANICA |
CARGO |
CÓDIGO |
QUANT |
|
1 |
Secretaria de Estado |
Secretário de Estado |
CDS-5 |
01 |
|
Secretário Adjunto da Receita |
CDS-4 |
01 |
||
|
Secretário Adjunto do Tesouro |
CDS-4 |
01 |
||
|
2 |
Gabinete |
Chefe de Gabinete |
CDS-3 |
01 |
|
Secretário Executivo do Gabinete |
CDI-2 |
02 |
||
|
Motorista do Secretário |
CDI-2 |
02 |
||
|
Secretário Executivo do Conselho Estadual de Recursos Fiscais |
CDI-2 |
01 |
||
|
Assessor Técnico Nível III - Tributária |
CDS-3 |
01 |
||
|
Assessor Jurídico |
CDS-2 |
03 |
||
|
3 |
Corregedoria da Secretaria da Fazenda |
Corregedor |
CDS-3 |
01 |
|
Responsável por Atividade Nível II |
CDI-1 |
01 |
||
|
4 |
Centro de Pesquisa e Análise Fiscal |
Gerente |
CDS-2 |
02 |
|
5 |
Comissão Permanente de Licitação |
Presidente da Comissão Permanente de Licitação |
CDS-2 |
01 |
|
Secretário Administrativo da Comissão Permanente de Licitação |
CDI-1 |
01 |
||
|
6 |
Assessoria de Desenvolvimento Institucional |
Assessor de Desenvolvimento Institucional |
CDS-2 |
01 |
|
Assessor Técnico Nível I |
CDS-1 |
02 |
||
|
7 |
Coordenadoria de Arrecadação |
Coordenador |
CDS-3 |
01 |
|
7.1 |
Núcleo de Informações Econômico Fiscais |
Gerente de Núcleo |
CDS-2 |
01 |
|
Responsável por Atividade Nível I |
CDI-1 |
02 |
||
|
7.2 |
Núcleo de Conta Corrente Fiscal |
Gerente de Núcleo |
CDS-2 |
01 |
|
Responsável por Atividade Nível I |
CDI-1 |
02 |
||
|
7.3 |
Núcleo de Planejamento e Controle da Arrecadação |
Gerente de Núcleo |
CDS-2 |
01 |
|
Responsável por Atividade Nível I |
CDI-1 |
02 |
||
|
7.4 |
Núcleo de Controle de Lançamentos Tributários |
Gerente de Núcleo |
CDS-2 |
01 |
|
Responsável por Atividade Nível I
|
CDI-1 |
02 |
||
|
8 |
Coordenadoria de Atendimento |
Coordenador |
CDS-3 |
01 |
|
8.1 |
Núcleo de Planejamento e Avaliação do Atendimento |
Gerente de Núcleo |
CDS-2 |
01 |
|
8.2 |
Núcleo de Suporte às Agências da Secretaria da Fazenda |
Gerente de Núcleo |
CDS-2 |
01 |
|
8.2.1 |
Agências da Secretaria da Fazenda no Interior: Santana Oiapoque Laranjal do Jari |
Gerente de Agência |
CDS-2 |
03 |
|
Responsável por Atividade Nível I |
CDI-1 |
03 |
||
|
8.2.2 |
Agências da Secretaria da Fazenda na Capital - Centro |
Gerente de Agência |
CDS-1 |
01 |
|
8.2.3 |
Agências Descentralizadas da Secretaria da Fazenda na Capital - DETRAN JUCAP |
Responsável por Atividade Nível II |
CDI-2 |
02 |
|
9 |
Coordenadoria de Fiscalização |
Coordenador |
CDS-3 |
01 |
|
9.1 |
Núcleo de Fiscalização de Estabelecimentos |
Gerente de Núcleo |
CDS-2 |
01 |
|
Responsável por Atividade Nível I |
CDI-1 |
02 |
||
|
9.2 |
Núcleo de Macro Segmentos Econômicos |
Gerente de Núcleo |
CDS-2 |
01 |
|
Responsável por Atividade Nível I |
CDI-1 |
02 |
||
|
9.3 |
Núcleo de Fiscalização de Trânsito de Mercadorias |
Gerente de Núcleo |
CDS-2 |
01 |
|
Responsável por Atividade Nível II- Fiscalização Volante |
CDI-2 |
01 |
||
|
Responsável por Atividade Nível II - Controle de Sistemas de Trânsito Interestadual |
CDI-2 |
01 |
||
|
9.3.1 |
Postos Fiscais Porte I |
Chefe de Unidade |
CDI-3 |
04 |
|
9.3.2 |
Postos Fiscais Porte II |
Chefe de Unidade |
CDS-1 |
04 |
|
9.4 |
Núcleo de Receitas Não Tributárias |
Gerente de Núcleo |
CDS-2 |
01 |
|
10 |
Coordenadoria de Tributação |
Coordenador |
CDS-3 |
01 |
|
10.1 |
Núcleo de Estudos Tributários |
Gerente de Núcleo |
CDS-2 |
01 |
|
10.2 |
Núcleo de Orientação Tributária |
Gerente de Núcleo |
CDS-2 |
01 |
|
11 |
Coordenadoria da Gestão Financeira |
Coordenador |
CDS-3 |
01 |
|
11.1 |
Núcleo de Programação Financeira |
Gerente de Núcleo |
CDS-2 |
01 |
|
11.2 |
Núcleo de Gestão do Fluxo de Caixa |
Gerente de Núcleo |
CDS-2 |
01 |
|
11.3 |
Núcleo de Pagamentos |
Gerente de Núcleo |
CDS-2 |
01 |
11.4 |
Núcleo de Gestão de Convênios |
Gerente de Núcleo |
CDS-2 |
01 |
|
12 |
Coordenadoria de Contabilidade |
Coordenador |
CDS-3 |
01 |
|
12.1 |
Núcleo da Administração Direta |
Gerente de Núcleo |
CDS-2 |
01 |
|
12.2 |
Núcleo da Administração Indireta |
Gerente de Núcleo |
CDS-2 |
01 |
|
12.3 |
Núcleo de Conciliação |
Gerente de Núcleo |
CDS-2 |
01 |
|
12.4 |
Núcleo de Gestão da Dívida Pública |
Gerente de Núcleo |
CDS-2 |
01 |
|
13 |
Coordenadoria de Tecnologia da Informação |
Coordenador |
CDS-3 |
01 |
|
13.1 |
Núcleo de Produção de Redes |
Gerente de Núcleo |
CDS-2 |
01 |
|
13.1.1 |
Unidade de Suporte de Rede de Computadores |
Chefe da Unidade |
CDS-1 |
01 |
|
13.1.2 |
Unidade de Administração de Dados |
Chefe da Unidade |
CDS-1 |
01 |
|
13.2 |
Núcleo de Sistemas |
Gerente de Núcleo |
CDS-2 |
01 |
|
13.2.1 |
Unidade de Desenvolvimento |
Chefe da Unidade |
CDS-1 |
01 |
|
13.2.2 |
Unidade de Suporte aos Usuários |
Chefe da Unidade |
CDS-1 |
01 |
|
14 |
Núcleo Administrativo- Financeiro |
Gerente de Núcleo |
CDS-2 |
01 |
|
14.1 |
Unidade de Administração |
Chefe da Unidade |
CDS-1 |
01 |
|
Responsável por Atividade Nível III - Pessoal |
CDI-3 |
01 |
||
|
Responsável por Atividade Nível III - Comunicações Administrativas |
CDI-3 |
01 |
||
|
Responsável por Atividade Nível III - Material e Patrimônio |
CDI-3 |
01 |
||
|
Responsável por Atividade Nível III - Serviços Gerais e Transportes |
CDI-3 |
01 |
||
|
14.2 |
Unidade de Contratos e Convênios |
Chefe da Unidade |
CDS-1 |
01 |
|
14.3 |
Unidade de Finanças |
Chefe da Unidade |
CDS-1 |
01 |
|
TOTAL |
94 |
|||
ANEXO IX
SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO
A estrutura organizacional básica da Secretaria de Estado do Planejamento é a seguinte:
I - DIREÇÃO SUPERIOR
1. Deliberação Singular:
1.1. Secretário de Estado do Planejamento
II - UNIDADES DE ASSESSORAMENTO
2. Gabinete
3. Assessoria Jurídica
4. Assessoria de Desenvolvimento Institucional
5. Comissão Permanente de Licitação
III - UNIDADES DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA
6. Coordenadoria de Modernização da Gestão do Estado
6.1. Núcleo de Inovação da Gestão
6.2. Núcleo de Processos Organizacionais
6.3. Núcleo de Gestão do Desenvolvimento de Pessoas
7. Coordenadoria de Pesquisa e Estratégias Socioeconômicas e Fiscais
7.1. Núcleo de Análises Socioeconômicas e Fiscais
7.2. Núcleo de Estatística
7.3. Núcleo de Informações e Divulgação
8. Coordenadoria de Planejamento
8.1. Núcleo de Apoio aos Municípios
8.2. Núcleo de Formulação e Acompanhamento dos Programas e Projetos Sociais
8.3. Núcleo de Formulação e Acompanhamento dos Programas e Projetos Econômicos
8.4.Núcleo de Formulação e Acompanhamento dos Programas e Projetos de Infraestrutura
8.5.Núcleo de Formulação e Avaliação de Políticas Públicas e Programas de Governo
9. Coordenadoria de Monitoramento da Regularidade do Estado
9.1. Núcleo de Monitoramento da Regularidade Fiscal do Governo
9.2. Núcleo de Monitoramento de Convênios com os Municípios e ONG´s
9.3.Núcleo de Monitoramento de Convênios e Contratos de Repasses com a União
10. Coordenadoria de Gestão Orçamentária
10.1. Núcleo da Área Social
10.2. Núcleo da Área Econômica
10.3. Núcleo da Área de Infraestrutura
10.4. Núcleo da Área de Gestão
IV - UNIDADES DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL
11. Núcleo Administrativo-Financeiro
V - UNIDADES VINCULADAS
12. Centro de Gestão da Tecnologia da Informação do Estado
13. Agência de Desenvolvimento do Amapá
ANEXO X
SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO
Denominação e Quantificação dos Cargos de Direção e Assessoramento Superior e de Direção Intermediária
|
Nº |
UNIDADE ORGÂNICA |
CARGO |
CODIGO |
QUANT |
|
1 |
Secretaria de Estado |
Secretário de Estado |
CDS-5 |
1 |
|
Secretário Adjunto |
CDS-4 |
1 |
||
|
2 |
Gabinete |
Chefe de Gabinete |
CDS-3 |
1 |
|
Secretário Executivo |
CDI-2 |
2 |
||
|
Motorista do Secretário |
CDI-2 |
2 |
||
|
Assessor Técnico Nível III - Gerente do SIPLAG |
CDS-3 |
1 |
||
|
3 |
Assessoria Jurídica |
Assessor Jurídico |
CDS-2 |
1 |
|
4 |
Assessoria de Desenvolvimento Institucional |
Assessor de Desenvolvimento Institucional |
CDS-2 |
1 |
|
Assessor Técnico Nível I |
CDS-1 |
2 |
||
|
5 |
Comissão Permanente de Licitação |
Presidente da Comissão Permanente de Licitação |
CDS-2 |
1 |
|
Secretário Administrativo da Comissão Permanente de Licitação |
CDI-1 |
1 |
||
|
6 |
Coordenadoria de Modernização da Gestão do Estado |
Coordenador |
CDS-3 |
1 |
|
6.1 |
Núcleo de Inovação da Gestão |
Gerente de Núcleo |
CDS-2 |
1 |
|
6.2 |
Núcleo de Processos Organizacionais |
Gerente de Núcleo |
CDS-2 |
1 |
|
6.3 |
Núcleo de Gestão do Desenvolvimento de Pessoas |
Gerente de Núcleo |
CDS-2 |
1 |
|
7 |
Coordenadoria de Pesquisa e Estratégias Socioeconômicas e Fiscais |
Coordenador |
CDS-3 |
1 |
|
Responsável por Atividade Nível III - Biblioteca |
CDI-3 |
1 |
||
|
7.1 |
Núcleo de Análises Socioeconômicas e Fiscais |
Gerente de Núcleo |
CDS-2 |
1 |
|
7.2 |
Núcleo de Estatística |
Gerente de Núcleo |
CDS-2 |
1 |
|
7.3 |
Núcleo de Informação e Divulgação |
Gerente de Núcleo |
CDS-2 |
1 |
|
8 |
Coordenadoria de Planejamento |
Coordenador |
CDS-3 |
1 |
|
8.1 |
Núcleo de Apoio aos Municípios |
Gerente de Núcleo |
CDS-2 |
1 |
|
8.2 |
Núcleo de Formulação e Acompanhamento dos Programas e Projetos Sociais |
Gerente de Núcleo |
CDS-2 |
1 |
|
8.3 |
Núcleo de Formulação e Acompanhamento dos Programas e Projetos Econômicos |
Gerente de Núcleo |
CDS-2 |
1 |
|
8.4 |
Núcleo de Formulação e Acompanhamento dos Programas e Projetos de Infraestrutura |
Gerente de Núcleo |
CDS-2 |
1 |
|
8.5 |
Núcleo de Formulação e Avaliação de Políticas Públicas e Programas de Governo |
Gerente de Núcleo |
CDS-2 |
1 |
|
9 |
Coordenadoria de Monitoramento da Regularidade do Estado |
Coordenador |
CDS-3 |
1 |
|
9.1 |
Núcleo de Monitoramento da Regularidade Fiscal do Governo |
Gerente de Núcleo |
CDS-2 |
1 |
|
9.2 |
Núcleo de Monitoramento de Convênios com os Municípios e ONG´S |
Gerente de Núcleo |
CDS-2 |
1 |
|
9.3 |
Núcleo de Monitoramento de Convênios e Contratos de Repasses com a União |
Gerente de Núcleo |
CDS-2 |
1 |
|
10 |
Coordenadoria de Gestão Orçamentária |
Coordenador |
CDS-3 |
1 |
|
10.1 |
Núcleo da Área Social |
Gerente de Núcleo |
CDS-2 |
1 |
|
10.2 |
Núcleo da Área Econômica |
Gerente de Núcleo |
CDS-2 |
1 |
|
10.3 |
Núcleo da Área de Infraestrutura |
Gerente de Núcleo |
CDS-2 |
1 |
|
10.4 |
Núcleo da Área de Gestão |
Gerente de Núcleo |
CDS-2 |
1 |
|
11 |
Núcleo Administrativo- Financeiro |
Gerente de Núcleo |
CDS-2 |
1 |
|
11.1 |
Unidade de Administração |
Chefe da Unidade |
CDS-1 |
1 |
|
Responsável por Atividade Nível III - Comunicações Administrativas |
CDI-3 |
1 |
||
|
Responsável por Atividade Nível III - Material e Patrimônio |
CDI-3 |
1 |
||
|
Responsável por Atividade Nível III - Serviços Gerais e Transportes |
CDI-3 |
1 |
||
|
Responsável por Atividade Nível III - Pessoal |
CDI-3 |
1 |
||
|
11.2 |
Unidade de Contratos e Convênios |
Chefe da Unidade |
CDS-1 |
1 |
|
11.3 |
Unidade de Finanças |
Chefe da Unidade |
CDS-1 |
1 |
|
TOTAL |
46 |
|||