Referente à Proposta de Emenda Constitucional n. º 0005/97-AL.
EMENDA À CONSTITUIÇÃO N. º 0010, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1997.
Publicada no Diário Oficial do Estado nº 1718, de 31.12.97.
Acrescenta o art.56 ao ADCT da Constituição do Estado.
A Mesa da Assembléia Legislativa do Estado do Amapá promulga, nos termos do parágrafo 3º do Art. 103, da Constituição Estadual, a seguinte Emenda ao texto constitucional:
Faz saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e ela promulga a seguinte Emenda ao texto constitucional:
Artigo único - Fica acrescentado à Constituição do Amapá, com a seguinte redação:
“Art. 56 - A desativação de empresas industriais e comerciais com atividades no Estado do Amapá, implantadas por meio de contrato ou concessão do Poder Público, utilizando recursos do solo, subsolo e meio hídrico, e gozando de doações, isenções, incentivos ou subsídios de quaisquer espécies, observará:
I - O acordo de negociação para a desativação das empresas, qualquer que seja a natureza e que envolva o Estado do Amapá, será objeto de apreciação e deliberação da Assembléia legislativa.
II - Para acompanhar os trabalhos de desativação das empresas, a Assembléia Legislativa designará uma Comissão especial composta de cinco (05) Deputados Estaduais.
III - O Ministério Público designará (02) dois representantes, a convite da Assembléia legislativa, para acompanharem os trabalhos de desativação da Empresa.
IV - Os bens e benfeitorias que vierem a ser deixados pelos complexos operacionais das empresas desativadas, serão destinados, preferencialmente, para os municípios que os sediarem, mediante plano de ação conjunto das prefeitura Municipais envolvidas e com interveniência do governo do estado do Amapá.
Parágrafo Único - A infra-estrutura sócio-econômica localizada no município de Serra do navio, implantada pela ICOMI – Indústria e Comércio de Minérios S/A e a ser revertida ao Poder Público, destinar-se-á, também, à instalação e desenvolvimento de atividades de entidades públicas de pesquisas científico-tecnológica e de extensão próprias do ensino superior.”
Macapá - AP, 12 de dezembro de 1997.
Deputado JULIO MIRANDA
Presidente
Deputado AMIRALDO FAVACHO
1º Vice-Presidente
Deputado REGILDO SALOMÃO
2º Vice- Presidente
Deputado ANTONIO TELES
Secretário geral
Deputado MANOEL BRASIL
1º Secretário
Deputado LUCAS BARRETO
2º Secretário