PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 0003/97-AL

Modifica a redação do § 7º do art. 67 da Constituição do Estado.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA.

Faz saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e ela promulga a seguinte Emenda ao texto constitucional:

Artigo Único - O § 7º artigo 67 da Constituição do Estado do Amapá passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 67 - ..................................................................................................

 § 7º - Será transferido, a pedido, para a reserva remunerada e promovido ao posto imediatamente superior o oficial que tiver exercido o cargo de Comandante-Geral da Polícia Militar ou do Corpo de Bombeiros Militar, em caráter efetivo, no prazo mínimo de dezoito meses, com todos os direitos e vantagens do cargo”.

Macapá-AP,1º de setembro de 1998.

Presidente: Deputado JULIO MIRANDA

1º Vice-Presidente: Deputado AMIRALDO FAVACHO

 2º Vice-Presidente: Deputado REGILDO SALOMÃO

Secretário-Geral: Deputado ANTÔNIO TELES

1º Secretário: Deputado MANOEL BRASIL

2º Secretário: Deputado LUCAS BARRETO