PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 0003/97-AL
Modifica a redação do § 7º do art. 67 da Constituição do Estado.
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA.
Faz saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e ela promulga a seguinte Emenda ao texto constitucional:
Artigo Único - O § 7º artigo 67 da Constituição do Estado do Amapá passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 67 - ..................................................................................................
§ 7º - Será transferido, a pedido, para a reserva remunerada e promovido ao posto imediatamente superior o oficial que tiver exercido o cargo de Comandante-Geral da Polícia Militar ou do Corpo de Bombeiros Militar, em caráter efetivo, no prazo mínimo de dezoito meses, com todos os direitos e vantagens do cargo”.
Macapá-AP,1º de setembro de 1998.
Presidente: Deputado JULIO MIRANDA
1º Vice-Presidente: Deputado AMIRALDO FAVACHO
2º Vice-Presidente: Deputado REGILDO SALOMÃO
Secretário-Geral: Deputado ANTÔNIO TELES
1º Secretário: Deputado MANOEL BRASIL
2º Secretário: Deputado LUCAS BARRETO