PROJETO DE LEI Nº 0104/13-AL

Autor: Deputado Eider Pena

Cria a Delegacia de Atendimento ao Idoso e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do artigo 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica criada a Delegacia Especializada no Atendimento ao idoso no Estado do Amapá.

Art. 2º. A Delegacia de Atendimento ao idoso será encarregada da operacionalização das atividades inerentes à Polícia Judiciária, pelo Registro de Boletins de Ocorrência, pela investigação, prevenção e repressão dos ilícitos penais praticados contra idoso, previsto no Código Penal Brasileiro, na lei das Contravenções Penais, na Lei nº 9.4455/07 e na Lei nº 10.741 de 01/10/03.

Art. 3º. A Delegacia referida no Art. 1º disponibilizará em seu quadro de profissionais:

a) Médico Geriatra com o
objetivo de realização de pericias;

b) Psicólogos;

c) Assistentes Sociais, entre outros profissionais.

Art. 4º. A Delegacia de Atendimento ao Idoso será vinculada à Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública - SEJUSP, e subordinada à Delegacia de Polícia Especializada - DPE, do Departamento da Polícia Civil do Amapá.

Art. 5º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de recursos consignados no orçamento da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública - SEJUSP, podendo ser suplementadas caso necessário.

Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá - AP, 07 de outubro de 2013.

Deputado EIDER PENA
PSD/AP