Referente Proposta de Emenda a Constituição n. º 0002/95-AL.
EMENDA CONSTITUCIONAL N. º 004, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1995.
Publicada no Diário Oficial do Estado nº1216, de 14.12.95.
Modifica a redação do inciso II, do § 2º, do artigo 285 da Constituição do Estado do Amapá.
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faz saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e ela promulga a seguinte Emenda à Constitucional.
Art. 1º - O inciso II, do § 2º, do Art. 285, da Constituição Estadual, passa a ter a seguinte redação:
“II – Os Conselhos Escolares, com gestão democrática, são órgãos de aconselhamento, fiscalização deliberação e avaliação do sistema de ensino, a nível de cada estabelecimento escolar público, na forma da lei.”
Art. 2º - Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Macapá - AP, 30 de novembro de 1995.
Deputado JULIO MIRANDA
Presidente
Deputado AMIRALDO FAVACHO
1º Vice-Presidente
Deputado REGILDO SALOMÃO
2º Vice-Presidente
Deputado ANTONIO TELES
Secretário-Geral
Deputado MANOEL BRASIL
1º Secretário
Deputado LUCAS BARRETO
2º Secretário