Referente Proposta de Emenda a Constituição n. º 0002/95-AL.

EMENDA CONSTITUCIONAL N. º 004, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1995.

Publicada no Diário Oficial do Estado nº1216, de 14.12.95. 

Modifica a redação do inciso II, do § 2º, do artigo 285 da Constituição do Estado do Amapá.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faz saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e ela promulga a seguinte Emenda à Constitucional.

Art. 1º - O inciso II, do § 2º, do Art. 285, da Constituição Estadual, passa a ter a seguinte redação:

“II – Os Conselhos Escolares, com gestão democrática, são órgãos de aconselhamento, fiscalização deliberação e avaliação do sistema de ensino, a nível de cada estabelecimento escolar público, na forma da lei.”

Art. 2º - Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Macapá - AP, 30 de novembro de 1995.

Deputado JULIO MIRANDA

Presidente

Deputado AMIRALDO FAVACHO

1º Vice-Presidente

Deputado REGILDO SALOMÃO

2º Vice-Presidente

Deputado ANTONIO TELES

Secretário-Geral

Deputado MANOEL BRASIL

1º Secretário

Deputado LUCAS BARRETO

2º Secretário