PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃON.º 0001/95 AL.
Altera a Redação do § 7º, do Art. 67, da Constituição do Estado do Amapá.
A Mesa Diretora da Assembléia Legislativa do Estado do Amapá, no uso de sua atribuição e tendo em vista o que dispõe o § 3º, do art. 103, da Constituição Estadual, combinado com o Art. 15, do Regimento Interno, promulgo a seguinte EMENDA CONSTITUCIONAL:
Art. 1º - O § 7º, do Art. 67, da Constituição Estadual, passa a vigorar com a seguinte redação.
“Art. 67 - ...............................................................................................
§ 7º - O oficial que tiver exercido o cargo de Comandante-Geral da Policia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar, em caráter efetivo, no prazo mínimo de 18 (dezoito) meses, ininterruptos, será à pedido, transferido para a reserva remunerada, com todos os direitos e vantagens do Cargo, observando o disposto no Art. 70, da Constituição do Estado do Amapá”.
Art. 2º - Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Macapá -AP, 21 de fevereiro de 1995.
Deputado MILTON RODRIGUES