PROJETO DE LEI Nº 0101/13-AL
Autor: Deputada Marilia Góes
Institui a meia-entrada para professores, pedagogos, especialistas e auxiliares educacionais das redes públicas estaduais de ensino, em estabelecimentos que proporcionem lazer e entretenimento no Estado do Amapá.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do artigo 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Os professores de educação infantil, ensino fundamental e médio, educação profissional e ensino superior, pedagogos, especialistas e auxiliares educacionais das escolas públicas do Estado do Amapá, terão direito a meia-entrada nas sessões de cinema, teatro, shows, estádios, ginásios esportivos e outros eventos culturais e esportivos e outros eventos culturais e esportivos acontecidos no Estado do Amapá.
§ 1º. A meia-entrada de que trata o artigo, será garantida mediante a apresentação pelos profissionais da educação do seu holerite atualizado, acompanhado de seu documento de identificação.
§ 2º. A meia-entrada corresponderá sempre à metade do valor do ingresso cobrado, ainda que sobre os preços incidam descontos ou atividades promocionais.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá-AP, 21 de outubro de 2013.
CARLOS CAMILO GÓES CAPIBERIBE
Governador