(Numeração anterior: 0001/95-AL)
Dispõe sobre a remuneração do Governador e do Vice-Governador do Estado do Amapá, para o exercício financeiro de 1995.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá decreta e eu promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO:
Art. 1º - A remuneração mensal devida ao Governador e ao Vice-Governador do Estado do Amapá, para o exercício financeiro de 1995, fica fixada nos seguintes valores mensais.
I - Para o Governador do Estado do Amapá:
a) Vencimento ........................................R$-6.000,00
b) Representação....................................R$-1.500,00
II - Para o Vice-Governador do Estado do Amapá:
a) Vencimento........................................R$-6.000,00
Parágrafo único - O Vice-Governador fará jús a Auxílio Moradia, fixado pela Mesa Diretora da Assembléia Legislativa, no valor idêntico ao que recebe ao mesmo título o Deputado Estadual.
Art. 2º - No mês de dezembro de 1995, o Governador do Estado do Amapá, perceberá adicional correspondente à remuneração mensal resultante da aplicação deste Decreto Legislativo.
Art. 3º - Os valores decorrentes deste Decreto Legislativo serão reajustados, a contar de 1º de fevereiro de 1995, nas mesmas datas e nos mesmos índices concedidos aos Deputados Estaduais.
Art. 4º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos financeiros a contar de 1º de janeiro de 1995.
Macapá - AP, 23 de fevereiro de 1995.
Deputado JULIO MIRANDA
Presidente