PROJETO DE LEI Nº 0006/99-AL

Altera dispositivos da lei nº 0422, de 30 de junho de 1998, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o ano de 1999 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Os incisos I, II e III do Art.16, da Lei nº 0422, de 30 de junho de 1998 passam a vigorar com a seguinte redação:

 “Art. 16 - ............................................

I - Poder Legislativo - 11,5 % (onze vírgula cinco pontos percentuais) observando-se a seguinte destinação:

a)   Assembléia Legislativa - 8,0% (oito pontos percentuais);

b) Tribunal de Contas - 3,5% (três vírgula cinco pontos percentuais);

II - Poder Judiciário - 8,0 (oito pontos percentuais);

III - Ministério Público - 6,0% (seis pontos percentuais);

Parágrafo Único - ..............................................”.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Macapá - AP, 11 de Fevereiro de 1999.

Deputado ALEXANDRE TORRINHA

PDT