PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 0008/95-AL

Dispões sobre desconto na remuneração do salário dos Deputados Estaduais, que faltarem injustificadamente às Sessões Plenárias na Assembléia Legislativa. 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ.

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá decreta e eu promulgo a seguinte:

RESOLUÇÃO:

Art. 1º - Fica instituído nesta Assembléia Legislativa Estadual, o desconto na remuneração do vencimento dos Deputados que faltarem injustificadamente às Sessões Plenárias desta Casa de Leis.

Art. 2º - Será caracterizado como falta:

I - o não comparecimento à sessão;

II - a saída do Parlamentar do plenário antes do término da Ordem do Dia:

Art. 3º - Só serão aceitas justificativas às faltas nos seguintes casos:

I - doença pessoal com atestado comprobatório;

II - morte ou doença grave de familiares íntimos com deslocamento para outra unidade municipal, estadual ou internacional;

III - Participação do Deputado em comitivas estaduais, com saída para outras unidades nacionais, a fim de tratar de questões de interesse público.

 Art. 4º - As justificativas deverão ser encaminhadas à Mesa Diretora, através de Comunicação Interna.

Art. 5º - Os descontos serão proporcionais ao número de faltas, tendo por base de cálculo o montante da remuneração dos parlamentares.

Art. 6º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua promulgação.

Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário. 

Macapá-AP, 26 de setembro de 1995.

Deputado HILDO FONSECA

PT