PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 0008/95-AL
Dispões sobre desconto na remuneração do salário dos Deputados Estaduais, que faltarem injustificadamente às Sessões Plenárias na Assembléia Legislativa.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ.
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá decreta e eu promulgo a seguinte:
RESOLUÇÃO:
Art. 1º - Fica instituído nesta Assembléia Legislativa Estadual, o desconto na remuneração do vencimento dos Deputados que faltarem injustificadamente às Sessões Plenárias desta Casa de Leis.
Art. 2º - Será caracterizado como falta:
I - o não comparecimento à sessão;
II - a saída do Parlamentar do plenário antes do término da Ordem do Dia:
Art. 3º - Só serão aceitas justificativas às faltas nos seguintes casos:
I - doença pessoal com atestado comprobatório;
II - morte ou doença grave de familiares íntimos com deslocamento para outra unidade municipal, estadual ou internacional;
III - Participação do Deputado em comitivas estaduais, com saída para outras unidades nacionais, a fim de tratar de questões de interesse público.
Art. 4º - As justificativas deverão ser encaminhadas à Mesa Diretora, através de Comunicação Interna.
Art. 5º - Os descontos serão proporcionais ao número de faltas, tendo por base de cálculo o montante da remuneração dos parlamentares.
Art. 6º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua promulgação.
Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.
Macapá-AP, 26 de setembro de 1995.
Deputado HILDO FONSECA
PT