PROJETO DE LEI Nº 0096/2013-AL
Autor: Deputado Michel JK
Proíbe estabelecimentos comerciais ou não de informar ao usuário sobre isenção de responsabilidade sobre veículos nas dependências dos seus estabelecimentos, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do artigo 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. É vedado ao estabelecimento comercial ou não, situado no âmbito do Estado do Amapá, informar aos usuários de seu estacionamento sobre a isenção de responsabilidade do estabelecimento sobre os veículos estacionados em suas dependências, inclusive sobre os objetos deixados no interior do veículo.
Art. 2º. Aplica-se esta Lei aos estabelecimentos que:
I - disponibilizem estacionamento gratuito ou não;
II - tenham o estacionamento como sua principal atividade;
III - possuam estacionamento aberto;
IV - embora não forneçam estacionamento, ofereçam o serviço de manobrista.
Parágrafo único. Considera-se estacionamento aberto o recuo feito em frente ao estabelecimento para estacionamento de veículos.
Art. 3º O descumprimento do disposto nesta Lei acarretará ao infrator a aplicação das seguintes penalidades:
I - Notificação de advertência para sanar a irregularidade no prazo de 15 (quinze) dias, na primeira infração;
II - Multa de R$1000 (um mil reais) se, decorrido o prazo previsto no inciso I, persistir a irregularidade;
III - Multa de R$2000 (dois mil reais), em caso de reincidência;
IV - Cassação do alvará de funcionamento do estabelecimento após 3 (três) reincidências, com medida preventiva ao bem-estar público;
V - Fechamento ou interdição imediata do estabelecimento após a aplicação do disposto no inciso IV.
Parágrafo único. Para os efeitos do disposto no caput deste artigo, considera-se reincidência o cometimento da mesma infração a cada período de 30 (trinta) dias após a aplicação do disposto no inciso II.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá - AP, 19 de setembro de 2013.
Deputado ZEZÉ NUNES
PV/AP