Referente ao Projeto de Resolução nº 0006/00-AL
RESOLUÇÃO Nº 0054, DE 04 DE JULHO DE 2000.
(Numeração anterior: 0002/00-AL)
Publicada no Diário Oficial do Estado nº 2340, de 17.07.00
Dá nova redação ao art. 223 da Resolução nº 0010, de 20 de dezembro de 1991.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu promulgo a seguinte,
RESOLUÇÃO:
Art. 1º - O art. 223 da Resolução nº 10, de 20 de dezembro de 1991 – Regimento Interno da Assembléia Legislativa do Estado do Amapá, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 223 - O processo nos crimes de responsabilidade do Governador, do Vice-Governador e dos Secretários de Estado, assim como do Procurador-Geral de Justiça e do Procurador-Geral do Estado, observará o disposto neste Regimento Interno.”
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá - AP, 04 de julho de 2000.
Deputado FRAN JÚNIOR
Presidente