PROJETO DE LEI Nº 0094/13-AL

Autor: Deputado Kaká Barbosa

Dispõe que todos os programas de asfaltamento, pavimentação e recapeamento sejam realizados quando necessário, com "asfalto-borracha", também chamado de Asfalto Ecológico no Estado do Amapá.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do artigo 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Todos os programas de asfaltamento, pavimentação e recapeamento sejam realizados quando necessário, com asfalto-borracha, também chamado de “ASFALTO ECOLOGICO” no Estado do Amapá.

§ 1º Por asfalto ecológico entende-se o asfalto que utiliza em sua composição a borracha reciclada de pneus descartados e de outros materiais recicláveis.

§ 2º As contratações de obras e serviços públicos de asfaltamento, pavimentação e recapeamento de que trata esta lei devem prever nos respectivos projetos e especificações técnicas, em caráter prioritário, o emprego dos insumos alternativos a que se refere o caput.

§ 3º Os programas, projetos, orçamentos, licitações e demais especificações técnicas para fins desta lei, devem adaptar-se, com a devida antecedência, a seus dispositivos.

Art. 2º. Os pneus serão entregues em locais próprios como: borracharias e oficinas de automotores, onde depois será recolhido por um veiculo que os levará para serem reutilizados como asfalto.

Art. 3º. Ficam dispensadas do cumprimento desta lei e respectiva regulamentação desde que justificado por meio de estudo técnico devidamente registrado e protocolado na Secretaria de Estado de infraestrutura - SEINF, ou outra que vier a substitui-la, as obras que se enquadram nas seguintes situações:

I - executadas em caráter emergencial;

II - em que a utilização dos insumos alternativos seja tecnicamente inconveniente.

Art. 4º.  As eventuais despesas decorrentes da aplicação correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente e suplementadas se necessário.

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá-AP, 06 de setembro de 2013.

Deputado KAKÁ BARBOSA

PT do B/AP