PROJETO DE LEI Nº 0093/13-AL
Autor: Deputado Kaká Barbosa
Institui a política estadual de prevenção e atendimento à gravidez na adolescência.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do artigo 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. A politica estadual de prevenção e atendimento à gravidez na adolescência deve ser instituída nos termos desta lei.
Art. 2º. Constituem os objetivos da politica estadual de prevenção e atendimento à gravidez na adolescência:
I - a promoção da prevenção da gravidez na adolescência através de ações desenvolvidas nos serviços de saúde;
II - a distribuição gratuita de métodos anticoncepcionais nos centros de saúde e nas escolas;
III - a implantação de programas de orientação, quando ao uso de métodos anticoncepcionais;
IV - palestras com voluntários na área de sexualidade a partir da 5ª série do Ensino Fundamental, incluindo o Ensino Médio;
V - integrar a família na discussão sobre prevenção da gravidez na adolescência;
VI - o atendimento médico e o acompanhamento pré-natal que devem ser oferecidos nos hospitais públicos e particulares conveniados com o Sistema Único de Saúde - SUS.
Art. 3º. A politica estadual de prevenção e atendimento à gravidez na adolescência atenderá aos seguintes requisitos:
I - será desenvolvida por uma equipe interdisciplinar, formada por médicos, psicólogos, assistentes sociais, enfermeiros e educadores;
II - deverá respeitar o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Art. 4º. As ações decorrentes da execução desta lei se firmarão através de convênios ligados ao Sistema Único de Saúde - SUS.
Art. 5º. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá-AP, 06 de setembro de 2013.
Deputado CKAKÁ BARBOSA
PT do B/AP