PROJETO DE LEI Nº 0093/13-AL

Autor: Deputado Kaká Barbosa

Institui a política estadual de prevenção e atendimento à gravidez na adolescência.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do artigo 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. A politica estadual de prevenção e atendimento à gravidez na adolescência deve ser instituída nos termos desta lei.

Art. 2º. Constituem os objetivos da politica estadual de prevenção e atendimento à gravidez na adolescência:

I - a promoção da prevenção da gravidez na adolescência através de ações desenvolvidas nos serviços de saúde;

II - a distribuição gratuita de métodos anticoncepcionais nos centros de saúde e nas escolas;

III - a implantação de programas de orientação, quando ao uso de métodos anticoncepcionais;

IV - palestras com voluntários na área de sexualidade a partir da 5ª série do Ensino Fundamental, incluindo o Ensino Médio;

V - integrar a família na discussão sobre prevenção da gravidez na adolescência;

VI - o atendimento médico e o acompanhamento pré-natal que devem ser oferecidos nos hospitais públicos e particulares conveniados com o Sistema Único de Saúde - SUS.

Art. 3º. A politica estadual de prevenção e atendimento à gravidez na adolescência atenderá aos seguintes requisitos:

I - será desenvolvida por uma equipe interdisciplinar, formada por médicos, psicólogos, assistentes sociais, enfermeiros e educadores;

II - deverá respeitar o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Art. 4º.  As ações decorrentes da execução desta lei se firmarão através de convênios ligados ao Sistema Único de Saúde - SUS.

Art. 5º. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento, suplementadas se necessário.

Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá-AP, 06 de setembro de 2013.

Deputado CKAKÁ BARBOSA

PT do B/AP