Julga e aprova as contas do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá, referentes ao Exercício Financeiro de 1993.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO:
Art. 1º - De acordo com o artigo 95, inciso XVII, da Constituição do Estado e esteio no Acórdão n.º 009/94-TCE, de 02 de setembro de 1994, ficam julgadas e aprovadas as contas do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá referentes ao Exercício Financeiro de 1993 .
Art. 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua promulgação, revogando-se as disposições em contrário.
Macapá - AP, 07 de maio de 1996.
Deputado JULIO MIRANDA