PROJETO DE LEI Nº 0014/2013-GEA

Autor: Poder Executivo

Dá nova redação ao artigo 22 da Lei Estadual nº 0911, de 20 de fevereiro de 2004, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do artigo 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. O art. 22, da Lei nº 0811, de 20 de fevereiro de 2004, com a redação dada pela Lei nº 1246, de 10 de julho de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 22. O Gabinete do Governador tem a finalidade de assegurar a logística e os meios necessários para o pleno exercício das funções do Chefe do Poder Executivo, assisti-lo no desempenho das suas atribuições e, ainda, prestar apoio administrativo, financeiro e orçamentário às Secretarias Extraordinárias dos Povos Indígenas; de Políticas para os Afrodescendentes; e de Políticas para a Juventude”.

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá-AP, 20 de agosto de 2013.

CARLOS CAMILO GÓES CAPIBERIBE

Governador