(Numeração anterior: 0005/94-AL)
Dispõe sobre a realização de Consulta Plebiscitária no Pretenso Município de Vitória do Jari.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá decreta e eu promulgo o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO:
Art. 1º - Fica autorizado, nos Termos do Art. 5º, da Lei Complementar n.º 0001/92, de 17 de março de 1992, a consulta prévia, mediante Plebiscito na área Territorial do pretenso Município de Vitória do Jari.
Art. 2º - A Assembléia Legislativa do Estado do Amapá, através de sua Presidência, solicitará ao Tribunal Regional Eleitoral do Amapá -TRE/AP, que proceda a realização do Plebiscito, tratado neste Decreto Legislativo.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Macapá - AP, 27 de junho de 1994.
Deputado JULIO MIRANDA
Presidente